O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, revogaram o Decreto nº 6.499/08, assinado pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelecia normas para operações no resseguro, dispondo sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais.
Um novo decreto (10.167/19) foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, aumentando de 10% para 95% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro o limite máximo que as seguradoras ou sociedades cooperativas poderão ceder, a partir de agora, a resseguradores eventuais. Esses limites deverão ser calculados com base na globalidade das operações em cada ano civil.
Além disso, foi ampliado de 50% para 95% do valor total dos prêmios emitidos – relativos aos riscos que houver subscrito – o percentual máximo que o ressegurador local poderá ceder a resseguradores eventuais.
Também neste caso, os limites devem ser calculados com base na globalidade das operações em cada ano civil.
O novo decreto manteve disposição anterior segundo a qual o órgão regulador de seguros fica autorizado a dispor, em ato específico, sobre ramos ou modalidades de seguro a serem excepcionados com percentual superior ao fixado.
Fonte: CQCS