Código de Ética – FENAPREVI

Tendo em vista ser a FENAPREVI Sucessora da  Anapp e considerando que estamos em fase de consolidação do novo sistema de representação  institucional, que contará com uma confederação Nacional, ficou decidido pela diretoria da Federação manter, temporariamente vigente o código de ética da Anapp.

FENAPREVI – FEDERAÇÃO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, dado o seu papel social, o âmbito da sua atividade, ao instituir o seu Código de Ética e Conduta, norteou-se por princípios impostergáveis que formam a consciência social e que representam imperativos de  conduta de toda operadora, de seus empresários e administradores, funcionários, prepostos e corretores, tais como: fomentar a prática previdenciária; agir em consonância com a Constituição, Leis e normas, em especial as reguladoras do Sistema Securitário Nacional e do Sistema Financeiro Nacional; agir em perfeita sintonia com os fins sociais para os quais foram criadas as operadoras e com as exigências do bem comum; proceder com lealdade e boa-fé em suas atividades; proceder com transparência perante os seus participantes, clientes e público em geral;  aprimorar os planos previdenciários e  produtos com os quais opere, de maneira a oferecer sempre os que atendam aos interesses dos clientes e da sociedade como um todo; agir, em suma, com a ética e dignidade próprias das pessoas de bem e a correção das entidades e dos demais profissionais que honram e engrandecem o segmento previdenciário privado.Inspirado nesses postulados é que a FENAPREVI – FEDERAÇÃO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto, aprova e edita este Código, exortando a todas as operadoras, que lhe sejam associadas ou que subscrevam o “Termo de Compromisso Ético”, à sua fiel observância.

 

Rio de Janeiro – RJ, 29 de outubro de 2003.


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