Glossário de Termos Técnicos de Capitalização

NOTA: O objetivo deste glossário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado de capitalização. O usuário deve observar as definições estabelecidas pelos atos legais e normativos vigentes.

Fonte: Fenaseg

   Capitalização
Trata-se da aplicação de uma importância pré-estabelecida, com sorteios periódicos, durante um prazo fixado para a formação de um capital

 

   Carência
É o período de tempo em que o titulo de capitalização não pode ser resgatado, no caso de desistência do titular.

 

   Condições Gerais
Estabelecem as normas do contrato firmado entre a Sociedade de Capitalização e os clientes.

 

   Prêmio de Sorteio
É a importância bruta paga ao titular, caso seu título seja sorteado

 

   Provisão de Capitalização
É o montante constituído a cada pagamento, que é mensalmente capitalizado e atualizado monetariamente.

 

   Subscritor
É a pessoa, física ou jurídica, que subscreve a compra do título, comprometendo-se a pagar a(s) mensalidades(s) na forma prevista nas Condições Gerais..

 

   Titular
É a pessoa, física ou jurídica, proprietária do título, a quem devem ser pagos os benefícios garantidos nas Condições Gerais do plano. O titular pode ser o próprio subscritor ou outra pessoa por ele indicada na proposta.

 

  Título de Capitalização
É um instrumento financeiro, nominativo, que representa uma operação de capitalização, podendo ser adquirido em uma ou mais parcelas.

 

   Vigência
É o prazo de validade do título de capitalização, durante o qual o capital é formado.