A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disponibiliza as orientações e os esclarecimentos abaixo a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus por parte dos planos de saúde, segundo resolução normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 13 de março de 2020 e demais instruções emitidas por órgãos de saúde competentes.
Nosso objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia.
Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes.
As informações abaixo serão atualizadas de acordo com a evolução da doença e eventuais mudanças nas orientações das autoridades de saúde do país.
O exame específico para detecção do novo coronavírus, o covid-19, será coberto pelos planos de saúde?
Sim, conforme protocolo e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde e de acordo com o estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional e Saúde Suplementar (ANS).
Fontes: Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar