Lucro global das seguradoras despenca

A entidade de regulação e supervisão do sector segurador em Angola (ARSEG) revelou recentemente em Estudo (2014-2018) que em 2018 as seguradoras foram muito penalizadas por algumas restruturações internas, as quais levaram a um resultado líquido incrivelmente negativo, face ao exercício consolidado do ano anterior.

As 27 seguradoras em atividade saíram de um resultado líquido positivo de 8,7 mil milhões Kz em 2017 para um prejuízo astronómico de 17 mil milhões Kz no ano seguinte, de acordo com o estudo “O Sector Segurador e dos Fundos de Pensões em Angola (2014-2018), divulgado pelo Instituto de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) a 31 de dezembro.

O referido estudo indica que o exercício de 2017 foi o que registou o melhor resultado líquido global do sector, no período em análise. Durante o referido período, o resultado líquido do exercício apresentou um comportamento muito volátil, partindo de um valor positivo em 2014, de 2,7 mil milhões Kz, seguido de uma redução, nos dois anos subsequentes, alcançado mesmo um valor negativo em 2016, de 1,7 mil milhões KZ, o qual contrasta com um crescimento bastante significativo em 2017 de 8,7 mil milhões Kz.

Por sua vez, o ano de 2018 foi substancialmente negativo, cujo valor atingiu os 17 mil milhões Kz. “Se considerarmos somente os resultados técnico, resseguro e financeiro, todos os anos são alcançados resultados positivos, contudo o impacto da rubrica, outros resultados’ (a qual inclui o efeito do reforço de provisões não técnicas, bem como os efeitos cambiais), combinado com os gastos associados aos impostos, acabam por consumir os resultados positivos que existiam. 2018 foi um ano atípico, impactado por algumas restruturações que influenciaram o resultado global”, lê-se no documento.

A análise feita sobre os exercícios de 2014 a 2018, consistiu uma compilação de informação financeira disponibilizada por diversos agentes que operam no sector segurador e dos fundos de pensões em Angola.

José de Araújo, diretor executivo da ASAN, lembra que a atividade seguradora tem uma característica muito própria que é a inversão do ciclo de produção, na medida em que as seguradoras definem e recebem os seus preços (os prémios) antes de saberem quanto lhes vão custar efetivamente os serviços, que se traduzem no pagamento de indemnizações, que estão a vender.

“É esta a justificação para a existência duma entidade reguladora da atividade seguradora, que tem como objetivo último garantir aos consumidores que as seguradoras que operam no mercado são solventes”, disse. Para Jesus Teixeira, assessor do conselho de administração da ARSEG, que opina nesse estudo, verifica-se uma inversão do normal ciclo de negócios, porquanto os prémios são recebidos, pelas seguradoras, logo após a celebração do contrato de seguro, só havendo a obrigação de indemnizar os segurados, tomadores de seguro ou terceiros, caso, em momento posterior ao da celebração do contrato, ocorra algum sinistro coberto pela apólice.

“Para cumprimento desta obrigação as seguradoras devem constituir provisões técnicas, como forma de garantia dos direitos e interesses de todos os intervenientes no mercado segurador.

Só assim o seguro poderá cumprir com a sua função económico-social”, salientou. Este é o segundo estudo sobre o sector de seguros e fundos de pensões em Angola da ARSEG, desde que a instituição foi criada.

O primeiro foi realizado em parceria com a PwC e apresentado a 8 de abril de 2015, relativo aos anos de 2011, 2012 e 2013, onde se descreve a evolução económica, financeira e patrimonial do sector, bem como o seu enquadramento na conjuntura económica e financeira nacional e internacional.

Índice de Penetração no PIB

A evolução registada entre 2015-2017, do Índice de Penetração (Prémios /PIB – Valores em Milhões USD) do sector segurador – que representa o peso que os prémios de seguros têm sobre o PIB do País, verifica-se que apresentou um comportamento relativamente estável, mantendo-se perto de 1%, só a frente de Timor Leste e São Tomé e Príncipe.

À semelhança do nível de produção verificado nos países-membros, Portugal apresentou o Índice de Penetração mais elevado (2017: 6%) em linha com o maior desenvolvimento económico do país e consequente percepção e capacidade do consumidor da necessidade e relevância de produtos do sector segurador.

Macau apresentou o segundo índice de maior valor (2017: 5,4%), em linha com o volume significativo de prémios pela população reduzida da região autónoma, seguido do Brasil com 3,5% em 2017.

Resseguro com sinal positivo O resultado técnico líquido de resseguro foi positivo ao longo dos cinco anos em análise, tendo alcançado o seu melhor ano em 2017, com níveis de sinistralidade entre os 50% e os 60%, o que beneficiou o crescimento da produção. É o ramo (muito influenciado pelo Ramo “Saúde”) que maior índice de sinistralidade tem.

Na atividade petrolífera, atendendo à magnitude do valor dos activos seguráveis em regime de co-seguro e aos riscos a que estes estão expostos, as garantias financeiras exigidas às seguradoras são elevadas, variando obviamente em função do nível de retenção de cada co-seguradora e do seu nível de exposição ao risco.

Jesus Teixeira esclarece que, visando proporcionar um desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentado do sector segurador, após a abertura à iniciativa privada, ocorrida no ano 2000 com a publicação da Lei nº 1/00, de 3 de Fevereiro, o Governo Angolano, através do Decreto n.º 6/01, de 02 de Março, que regulamenta o resseguro e o co-seguro, instituiu regimes especiais de co-seguro, de carácter obrigatório, para as atividades diamantíferas, aviação do sector público, agrícola e atividades petrolíferas.

No caso particular do regime especial do co-seguro das atividades petrolíferas, a partilha de riscos entre as coseguradoras é parte de uma estratégia do Estado que visa proteger o interesse nacional e os activos da indústria petrolífera face à magnitude e complexidade dos riscos que lhe são inerentes. Co-seguro da atividade petrolífera um ramo muito específico, o qual teve uma alteração em 2016, pois deixou de ser tratado ao abrigo do regime de co-seguro pela seguradora AAA, para passar a ser assumido pela seguradora estatal (ENSA).

Caracteriza-se por ser um ramo com um peso significativo de resseguro, dados os riscos inerentes deste negócio.

O nível de sinistralidade é bastante reduzido, o que permitiria ter uma boa margem sobre prémios emitidos, contudo este resultado acaba por ser, em grande parte, consumido pelos níveis de resseguro cedido. Por esta razão, a ARSEG deve estar particularmente vigilante, no exercício das suas funções de supervisão e acompanhamento do mercado de seguros emanadas do seu Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, avaliando anualmente as condições de solvabilidade das seguradoras que participam no regime especial de co-seguro das atividades petrolíferas.

Por outro lado, as novas seguradoras apenas participam do co-seguro das atividades petrolíferas após a apresentação do Relatório e Contas referente ao seu primeiro ano de atividade.

Assim, as razões para a inclusão ou exclusão de qualquer seguradora no co-seguro das atividades petrolíferas são objetivas, não decorrendo de qualquer discriminação, positiva ou negativa, por parte da ARSEG.

As empresas que não revelem requisitos de solvabilidade adequada para participação do co-seguro das atividades petrolíferas num determinado ano, só podem ser admitidas neste co-seguro especial, tão logo demonstrem a correção das insuficiências detectadas pela avaliação do Regulador.

Decorridos 18 anos, a ARSEG divide o funcionamento do regime especial de co-seguro das atividades petrolíferas em dois períodos distintos, o primeiro período de 2001 a 2016 e o segundo período de 2016 até à data.

O marco entre os dois períodos foi a publicação do Despacho Presidencial n.º 39/16 de 30 de março, que designou a ENSA Seguros de Angola SA, transitoriamente, como a nova líder do regime especial do co-seguro das atividades petrolíferas, cabendo à ARSEG o dever de implementar as medidas regulamentares e operacionais necessárias para o seu bom funcionamento.

Este regime de co-seguro abrange os activos e responsabilidades que se integram diretamente nas operações petrolíferas de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento, produção, abandono e venda do petróleo bruto e gás natural (UPSTREAM), não abrangendo, nos termos do Despacho n.º 39/16, os seguros pessoais e patrimoniais das empresas do sector petrolífero que não tenham por objeto direto as operações petrolíferas, que devem ser comercializados de acordo com o regime geral de livre concorrência entre as seguradoras, ao contrário do que ocorria até 2016.

A mudança de liderança, para além de trazer uma maior transparência na gestão deste co-seguro, permitiu ao País reduzir os custos com os prémios do seguro do petróleo, que decresceram em cerca de 61% em 2016/2017, 42% em 2017/2018, prevendo-se um abrandamento desta redução em 2019.

Fonte: MERCADO (liberação de imprensa)