Corretores repercutem restituição da Lei que regulamenta a categoria

Na última quinta-feira, 20, o CQCS noticiou que o relator da MP 905/19 restituiu a Lei que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros. De acordo com o relatório, a nova redação do Decreto Lei 73/66 reafirma a condição do corretor de seguros como o intermediário “legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

A decisão repercutiu entre os Corretores de Seguros, que comentaram a situação nos grupos do Bom Dia Seguro, WhatsApp do CQCS.  A decisão foi recebida com muita alegria por alguns Corretores, entretanto, outros confessaram que preferem esperar um pouco mais para comemorar.

“Esse primeiro passo é muito importante mas ainda não é definitivo, pois esse relatório  precisa ser votado nas duas casas e por enquanto ainda estamos sem regulamentação”, explica o corretor Eclesio Pinheiro. Ele ainda afirmou que “durante a vigência da medida provisória 905, tudo o que for feito pelas seguradoras, ou seja, contratos com pessoa alheias a corretagem para vender seguros, terá validade vitalícia, mesmo que o relatório seja aprovado pelas duas casas e sancionado pelo presidente da República, o qual ainda pode vetar cláusulas do relatório aprovado”.

Por outro lado, a corretora Clicilene Conegundes acredita que essa conquista é fruto da onda de reivindicações feitas pela categoria. “Creio que está fluindo a reivindicação da categoria, através de alguns líderes que se propuseram a lutar e representar os que estão distantes do acesso ao congresso. Vamos ter fé que será resolvido da melhor forma para que não percamos nossos direitos”.

O Corretor Leandro Luiz Werneck, por sua vez, acredita que, apesar de a lei ser “antiga, carente de atualizações”, é de grande importância para o Corretor. “Acertadamente o relator retirou do texto a parte que desregulamenta o corretor de seguros, fazendo com que essas alterações, ou atualizações, sejam tratadas minuciosamente”.

FONTE: CQCS | Carla Boaventura