Especialista explica como o seguro age em casos de alagamentos

A cidade de São Paulo foi castigada por fortes chuvas nos últimos dias. Em consequência disso, foram registrados muitos sinistros: carros ficaram inundados e foram arrastados pela força da água e casas foram invadidas.

A partir dessa situação, surgiu, no ‘Bom Dia Seguro’, WhatsApp do CQCS, um questionamento: “Quais seguradoras cobrem alagamento? Há uma cláusula para isso? ”. Para sanar essa dúvida, o CQCS conversou com Dorival Alves, vice-presidente de marketing da Fenacor.

De acordo com Dorival, o seguro auto, de forma geral, pode cumprir o papel de fazer essa cobertura, mas apenas se houver a contratação de uma cobertura compreensiva, isto é, de colisão, incêndio e roubo.

“Se o segurado contratou uma apólice nesta condição, e acontecer um sinistro em virtude de um evento da natureza, está contemplado por essa apólice de seguro. Se a cobertura for apenas para incêndio e roubo, infelizmente não contempla”.

Por outro lado, quando se trata do seguro residencial, Alves deixa claro que para que o segurado tenha direito a indenização em caso deste tipo de sinistro, é preciso que ele tenha contratado a cobertura acessória para inundação e alagamento. “Se o segurado não contratou, infelizmente não tem a cobertura”.

“A grande maioria das apólices contam com assistência 24 horas. O que está sendo feito é que as companhias seguradoras, diante da extensão da assistência 24 horas, prestar auxílio ao segurado que tenha apenas uma apólice com cobertura básica no sentido de prestar socorro, dar orientações”, explica.

Foto: Danilo M Yoshioka/Futura Press/Folhapress

FONTE: CQCS | Carla Boaventura