Tribunal de justiça nega direito de indenização de seguro por condutor mentir sobre a utilização do veículo

Segundo o Jornal de Brasília, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, pedido de cobertura securitária de um automóvel, por causa da ausência de veracidade nas informações repassadas para a seguradora.

Segundo o TJDFT, nos autos, os autores da ação firmaram contrato de seguro com a ré mas, quando ocorreu o pedido de cobertura, a empresa negou cobrir o dano, alegando que o autor utilizava o veículo em atividade de transporte de passageiros (Uber), situação em que o carro não estaria coberto de acordo com a proposta contratada.

O juiz relator destacou que, segundo o Código Civil, “o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.

De acordo com o magistrado, restou comprovado nos autos que os autores omitiram a informação de que o veículo danificado era utilizado em atividade ligada a empresas de tecnologia móvel (aplicativos) com o objetivo de transporte de passageiros.

“O termo de especificação da proposta comprova que os autores omitiram tal situação, limitando-se a informar que a utilização do veículo seria exclusivamente para locomoção diária”, observou o julgador.

De acordo com notícia publicada no Jornal de Brasília, o relator do caso reforçou que “Há previsão expressa nas Condições Gerais do Seguro de que a cobertura não abarca veículos que opere como Uber.

Ademais, não se verifica defeito nas informações prestadas pelo réu, tendo em vista que, no Termo de Especificação da Proposta, os autores declaram ter ciência das Condições Gerais do Seguro”.

A Turma decidiu por manter a sentença de 1º grau em sua integralidade. Como consequência, o colegiado negou, também, o dano moral pleiteado pelos autores.

FONTE: CQCS | Sueli Santos com informações do Jornal de Brasília