Susep vai revogar normas no DPVAT

A Susep colocou em consulta pública minuta de circular que revoga os artigos 153 e 154 da Circular 517/15, os quais tratam do registro contábil no seguro DPVAT.

O primeiro estabelece que, para efeito de registro contábil, as operações decorrentes do Consórcio DPVAT devem ser tratadas como cosseguro.

O outro artigo estabelece que o registro e receitas e despesas pela Seguradora Líder deverá ser sempre efetivado pelo valor bruto.

A nova regra entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. Antes, contudo, a Susep receberá, até 16 de dezembro, sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereçocorec.rj@susep.gov.br.

A minuta está disponível no site da Susep.

FONTE: CQCS