Fenacor e CNseg garantem que MP 905 não afeta relações de mercado

Em nota conjunta divulgada nesta segunda-feira (18/11), Fenacor e CNseg asseguram que as relações comerciais entre seguradora e corretor de seguros não serão alteradas pela Medida Provisória 905/19.

“Não deve haver preocupações quanto à interrupção dessas relações”, acrescenta o texto.

De acordo com a nota, fugindo ao seu objeto, a medida provisória revoga “relevantes disposições legais que cuidam da profissão de Corretor de Seguros, desregulamentando a atividade, o que gerou dúvidas no âmbito de todo o mercado de seguros brasileiro”.

Fenacor e CNseg esclarecem ainda que a MP 905/19 não deixou de continuar contemplando a normal existência do corretor de seguros como ente constituído e autorizado a intermediar contratos de seguros. “Por essa razão, permanecem válidos todos os contratos por eles intermediados, assim como contratos que vierem a ser doravante firmados”, frisa o comunicado.

Por fim, a nota lembra que compete ao Congresso Nacional analisar o teor da MP 905/19 e “dizer a última palavra sobre o assunto”.

FONTE: CQCS