Seguro não indeniza em caso de motorista que causou grave acidente com carro de luxo

Ao comentar o recente acidente ocorrido em São Paulo no dia 22/10, quando um jovem de 18 anos, que dirigia um carro em alta velocidade, sem carteira de habilitação, provocou um acidente com outros dois automóveis e uma motocicleta, matando o motociclista, o vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, afirmou para o CQCS que os danos causados não serão indenizados pela seguradora.

“O carro estava sendo conduzido por um homem sem carteira de habilitação. Então, se houver seguro, a seguradora não irá cobrir os prejuízos causados, sejam materiais ou pessoais, incluindo a indenização aos familiares da pessoa morta no acidente”, explicou Dorival de Sousa, que também é vice-presidente da Fenacor.

Ele acrescenta que os familiares da vítima têm direito apenas à cobertura do seguro DPVAT, cuja indenização por morte soma R$ 13,5 mil aproximadamente. “Este é um seguro social, que cobre todas as vítimas de acidentes no trânsito”, frisa.

Como advogado, Dorival de Sousa sugere que, nesses casos, as famílias devem ajuizar processos de indenização por lesões corporais em função do óbito e por danos morais não apenas contra o condutor do veículo, mas também contra o proprietário do carro.

Nesse contexto, ele alerta que não se deve colocar o carro em nome de terceiros, mesmo se forem da mesma família. “Muitas vezes, o pai compra o carro para o filho, mas registra o veículo em seu próprio nome.

Com isso, corre o risco de responder por todos os prejuízos causados pelo filho. Então, sempre é aconselhável colocar o carro no nome da pessoa que irá conduzir o veículo”, recomenda.

FONTE: CQCS