Entenda o seguro no caso do desabamento de prédio em Fortaleza

Um prédio residencial de sete andares desabou na manhã da última terça-feira, 15, em Fortaleza, Ceará. De acordo com o G1, a prefeitura informou que o prédio estava em situação irregular e até agora o que se sabe é que 9 pessoas resgatados com vida, 8 estão desaparecidos e há 1 morto, confirmado na noite de ontem.

O CQCS conversou com Sérgio Ricardo, executivo com mais de 20 anos de experiência, para entender como funciona o seguro em casos como esse. Informações da imprensa afirmam a ação do tempo e ausência de manutenção estrutural ao longo dos muitos anos levou ao desabamento.

“Esse prédio, nessas condições, deveria estar interditado, mas não há como os órgãos públicos fiscalizarem tudo, razão pela qual sou absolutamente favorável à auto vistoria”, pontua Sergio.

Além disso, nessa situação deve ser pautada a questão do seguro condomínio. Sergio explica que se o condomínio não tiver contratado seguro de condomínio na modalidade ampla (todos os riscos), que é bem mais onerosa que a simples (coberturas nomeadas), não haveria cobertura, mas após ver as fotos dos pilares verifica-se que há negligência grave, o que faria que, mesmo com o seguro mais adequado, se pudesse questionar a cobertura ao sinistro.

“Na prática os condôminos nem sabem direito o que e como os síndicos contratam seguros e a discussão nas assembleias gira sempre em termos de preço e não sobre o que está coberto, quais os limites”.

Ricardo também explica que outros bons exemplos para pensar são a responsabilidade civil condomínio e do síndico que sempre são minimizadas na hora da contratação e, também, o seguro de vida dos funcionários e dos próprios condôminos (pelo menos morte acidental e invalidez por acidente).

Outra dúvida que pode surgir nessa situação é se o seguro residencial poderia ser aplicada.

Sergio explica que “poderia haver cobertura pela garantia de desmoronamento com verba destacada, desde que o seguro na cobertura básica fosse contratado em verba única ou prédio + conteúdo. Assim mesmo as seguradoras limitam a oferta dessa cobertura à 30% ou 40% do valor em risco”.

FONTE: CQCS I G1