MPE alerta que associações de proteção veicular não são seguradoras

O Ministério Público do Estado (MPE) alertou às cooperativas de proteção veicular que elas não devem fazer publicidade ou vender seus serviços como se fossem seguradoras.

Após convocação da Promotoria dos Direitos de Defesa do Consumidor, que já havia instaurado inquérito de investigação, o assunto foi discutido na última terça, 8.

“Preventivamente, nós convocamos as associações de proteção veicular para que firmassem compromisso de não veicular propagandas ou fazer ofertas referentes à venda de seguros porque elas não são seguradoras.

O objetivo é que não haja confusão para o consumidor, pois tem muita gente que está comprando seguro e na verdade, está se associando”, explicou a promotora Euza Missano.

A promotoria dos Direitos de Defesa do Consumidor instaurou um inquérito que será acompanhado pela Promotoria do Terceiro Setor. “O caso foi encaminhado à Promotoria do Terceiro Setor, uma vez que não se trata de empresa, mas de associação e de relações diferenciadas entre associados e dirigentes”, explica.

Um grupo de associações de proteção veicular procurou o Ministério Público Estadual nesta segunda-feira, 3, para esclarecer quais são as atividades desempenhadas pelo setor e sinalizar interesse em contribuir com o órgão no processo de identificação das associações que estão oferecendo o serviço de proteção veicular como se fosse seguro veicular. Três associações se reuniram com a promotora de Justiça Euza Missano e informaram que uma Federação para controlar o setor será criada nos próximos dias.

Proteção veicular

A proteção veicular é feita por uma associação de pessoas, como uma cooperativa, que se reúnem para juntar fundos de proteção do veículo, cada um paga uma mensalidade e faz-se um fundo de caixa. Caso o associado tenha problema de mecânica, necessidade de guincho, ou até mesmo roubo ou furto do veículo esse fundo é utilizado para cobrir as despesas. Porém vender a proteção veicular como seguro é prática abusiva e ilegal porque induz o consumidor a erro.

FONTE: CQCS