Seguro não é passe livre para cometer “barbeiragens”

Quem provoca acidentes por desobediência às leis de trânsito corre o risco de perder a cobertura e até de ser processado criminalmente.

O trânsito é a mais perfeita tradução da imprudência nacional. Se todos fizessem a sua parte, o sistema funcionaria perfeitamente. Motoristas, pedestres, ciclistas, passageiros, motoqueiros, poder público, cada um cumprindo o seu papel, seria o cenário ideal. Infelizmente, não é assim que acontece.

O Código de Trânsito, que deveria funcionar como uma partitura nessa orquestra de responsabilidades, é ignorado pelos solistas do descuido, geralmente contaminados pelo mal da intolerância, adoecidos pelo individualismo, carentes da noção de respeito e coletividade.

Não é por acaso que o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking mundial de mortes no trânsito, a maioria delas causada por imprudência dos motoristas. Pesquisa do site Compara Online, feita em 2017, relaciona alguns casos de imprudência com o excesso de confiança de condutores cujo veículo tem cobertura securitária.

Ou seja: pessoas que se sentem à vontade para infringir a lei, correr risco e ameaçar a segurança alheia porque supõem que, em caso de acidentes, o seguro cobre o prejuízo e a vida continua.

Nem sempre continua. Em 2017, mais de 39 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, mais de 400 mil ficaram feridas e cerca de R$ 52 bilhões foram gastos pelo poder público somente para atender quem se machucou. Juntando todos os casos, o excesso de velocidade é o segundo fator que mais provoca acidentes.

Usar o seguro como fator de soberba, e não de prevenção, pode custar muito caro. Segundo Emerson Magalhães, advogado e palestrante especializado em litígios de massa e voltado para companhias seguradoras, o excesso de velocidade e o descumprimento das normas de trânsito pode fundamentar a decisão de uma seguradora em negar a cobertura contratual do seguro.

“O condutor de um veículo em alta velocidade não comete uma infração menor do que aquele que transita embriagado ou ultrapassa em faixa contínua”, argumenta o advogado. “Ele assume, de maneira inequívoca, o risco elevado de causar crime de trânsito e perde o direito à cobertura do agente segurador”.

As apólices da SulAmérica Seguro, por exemplo, não cobrem situações em que é constatada a má-fé do segurado. Isso inclui fornecimento de informações inverídicas sobre o sinistro, danos decorrentes de competições (corridas, track days, rachas), acidentes ocasionados pelo uso de álcool ou drogas ou pela inobservância das regras de trânsito.

Pior do que isso: além de ficar sem a indenização, o cliente que age de má-fé e acha que o seguro é um salvo-conduto para a barbeiragem, pode até ser processado criminalmente por fraude.

FONTE: Rede Para