Marido que mandou assassinar esposa para retirar seguro de vida vai à júri popular

O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, pronunciou um homem acusado de mandar matar a própria esposa, gerente de uma loja pertencente a uma grande rede de drogarias de Belo Horizonte.

Também foi pronunciado o executor do crime, traficante conhecido no bairro onde o casal morava. A decisão, publicada em 29 de julho, manteve ainda a prisão preventiva do mandante e o mandado de prisão do executor, que está foragido.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, E.V.M. planejou o crime por motivo torpe – receber a indenização do seguro de vida contratado pela esposa –, determinando sua execução com recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP indicou ainda que o crime seja analisado sob o agravante de feminicídio.

Já o executor vai responder por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime – Narra a denúncia que, na noite de 18 de abril, a vítima foi surpreendida quando se preparava para entrar na garagem de casa. O executor, que, segundo a denúncia, mora em uma vila próxima ao endereço do casal, aguardou o momento em que ela chegava da faculdade para abordá-la e disparar três vezes contra sua cabeça.

Conforme as investigações, todos os pertences da vítima foram encontrados dentro do carro, o que afastou a tese de latrocínio. A câmera de uma residência vizinha registrou que uma motocicleta passou pelo endereço cerca de 40 minutos antes do crime e foi estacionada a alguns metros do imóvel.

Nesse intervalo, o filho da vítima teria chegado da faculdade, sem que nada sofresse e, algum tempo depois, quando a mãe dele manobrava o veículo para entrar na garagem, foi abordada e atingida com tiros no rosto. Após os disparos, a motocicleta foi vista deixando o local.

Testemunhas e provas – Os depoimentos do irmão e da mãe da vítima, que trabalhava como doméstica na casa, e ainda as contradições do marido, provas da investigação compuseram os elementos de convencimento do juiz para determinar que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri por crime doloso contra a vida.

Apesar de os filhos alegarem que os pais conviviam pacificamente, confirmaram que não existia mais uma relação afetiva entre eles, e também que a mãe era independente financeiramente.

Testemunhas narraram ainda o comportamento tranquilo do marido após crime: ele continuou a frequentar o bar e não parecia abalado.

A defesa alegou falta de provas que ligassem o marido à contratação do atirador. Telefonemas considerados suspeitos, de acordo com a defesa, foram ligações recebidas de pessoas da vila que trabalhavam com ele, que é construtor de imóveis.

Também alegou que o acusado desconhecia ser beneficiário do seguro de vida contratado meses antes pela mulher e que eles mantinham boa convivência, apesar de não terem mais uma relação de casal e ela saber que o marido mantinha um relacionamento extraconjugal.

Executor – Já a participação do executor, que residia próximo a um bar frequentado pelo marido da vítima, foi apontada pelas denúncias anônimas feitas à Polícia Civil.

Após investigação, a polícia identificou um telefone celular que o matador deu de presente ao filho dias depois do crime, em que foram verificadas ligações telefônicas feitas dias antes para o marido da vítima.

Além disso, a mãe do rapaz negou um dos álibis apresentados por ele, de que estivera na casa dela em uma cidade do interior de Minas Gerais. E outra testemunha alegou já tê-lo visto pilotando uma moto pela região, apesar de ele alegar que não sabia pilotar.

E.V.M. foi pronunciado por homicídio qualificado – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa a vítima –, além de feminicídio, uma vez que a vítima era sua esposa. Já M.G.S. será julgado pelo crime de homicídio qualificado — motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz Marcelo Fioravante manteve a prisão preventiva dos acusados, mas M.G.S. está foragido. O júri será marcado depois de encerrada a fase de recurso da sentença de pronúncia.

FONTE: BHAZ