Corretor não deve fazer acordo sem aprovação da seguradora

Os corretores de seguros, de forma alguma, podem ou devem fazer acordos com os segurados sem obter, previamente, a anuência da seguradora ou, no caso do seguro de responsabilidade civil profissional, verificar com atenção o que está ou não coberto pela apólice.

O alerta é do diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, que citou como exemplo a notícia publicada pelo CQCS sobre entendimento de desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgaram não haver qualquer responsabilidade de corretora de seguros por conta do não aviso ao segurado do término de vigência do seguro para renovação da apólice.

De acordo com Dorival Alves de Sousa, nesse mesmo caso, antes da decisão judicial, pressionado pela segurada, o corretor firmou acordo para o pagamento de parte da indenização que a cliente julgava ter direito, sem consulta prévia à seguradora.

Meses após a apólice vencer sem ser renovada, a segurada sofreu acidente que causou prejuízos de R$ 40 mil. A cliente convenceu o corretor que a responsabilidade era dele por não tê-la alertado sobre o fim da vigência do seguro.

O corretor, então, fez acordo extrajudicial. Do prejuízo de R$ 40 mil, pagou R$ 30 mil para a segurada.

O diretor do Sincor-DF revela que esse corretor tinha um seguro de Responsabilidade Civil profissional (da sua empresa). Ele foi à seguradora, mas a companhia declinou, alegando que não era responsabilidade dele.

O corretor acionou a Justiça, mas não obteve êxito. “A corretora só é responsável quando há sentença transitada em julgado. O juiz ainda condenou corretor a pagar os honorários advocatícios. O corretor recorreu, mas a turma dos desembargadores manteve a decisão do primeiro grau”, explica Dorival Alves de Sousa.

Por fim, para evitar situações como essa, o diretor do Sincor-DF aconselha os corretores a atuarem para manter a fidelização do cliente. ”É importante manter cadastro atualizado, com data de nascimento, vencimento da carteira de habilitação e vigência da apólice.

Não pode procurar apenas no vencimento da apólice. Assim, ele poderá ampliar o leque na prestação de serviços. E mesmo que tiver um seguro de RC Profissional não ache que vai ter cobertura para acordos extrajudiciais”, conclui.

FONTE: CQCS