Câmara aprova nova lei de licitações

Entre as principais mudanças está a contratação do seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato.

O Estadão relata que o plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto que prevê uma nova lei de licitações. Os destaques (sugestões de mudanças) apresentados ao texto deverão ser analisados nesta quarta.

A proposta substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações.

Pela Constituição, União, Estados e municípios são obrigados a fazer licitações como meio para realizar obras e comprar produtos e serviços.

O texto aprovado nesta terça-feira cria novas modalidades de contratação, a profissionalização da gestão, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão. O projeto também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios. Ele ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Além da 8.666/1993, a nova proposta pretende substituir a lei 10.520/2002, que regula os pregões na esfera pública, e a 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

O relator da proposta no plenário da Câmara, Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), afirmou que o Brasil vai “ganhar com maior transparência”. “A gente tem uma lei de licitações hoje que prestou um serviço importante, mas tem quase 25 anos. Está desatualizada, precisa de inovações”, disse.

De acordo com o deputado, a nova legislação tem como intuito reduzir os custos das transações e garantir mais segurança jurídica aos envolvidos, assegurando a entrega efetiva dos serviços à população.

Entre as principais mudanças está a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato.

Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar ao órgão público o seguro ou finalizar a obra.

A proposta também alterou as modalidades de licitação, incluindo o diálogo competitivo, uma forma de licitação em que os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços em casos de inovações tecnológica.

De uma forma geral, pelo texto aprovado, as propostas serão primeiro julgadas para que, depois, os documentos de habilitação do vencedor sejam cobrados.

O texto também amplia o limite de dispensa de licitação para contratações. Em obras de engenharia, haverá um aumento de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Na modalidade de serviços, o valor vai subir de R$ 17,5 mil para R$ 33 mil. O prazo para que os órgãos públicos paguem às empresas responsáveis pela execução dos projetos licitados cai de 90 dias para 45 dias.

O projeto prevê ainda um agravamento de penas ligadas a crimes licitatórios incorporadas na proposta do Ministério Público Federal e da Transparência Internacional batizado de Medidas Anticorrupção. A pena máxima para fraude em processos licitatórios passa de quatro anos para oito anos.

O texto estabelece ainda um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual por até dois anos.

FONTE: SindSeg SP