Saiba quando o benefício pode ser negado na previdência aberta

A Susep alerta em seu site que o participante em plano de previdência complementar deve obrigatoriamente informar à entidade que é portador de doença grave.

Segundo a autarquia, se o participante omitir uma doença que saiba ser portador antes da contratação do plano de previdência e não tenha mencionado na proposta de inscrição ou na declaração pessoal de saúde fornecida, a entidade “poderá negar o pagamento do benefício contratado sem a devolução das contribuições já pagas”.

Ainda de acordo com a Susep, o tempo máximo para pagamento do benefício de um plano de previdência complementar aberta é de trinta dias.

Esse prazo começa a ser contado a partir do recebimento de todos os documentos solicitados pela entidade (geralmente previstos no Regulamento do Plano) para a regulação do benefício.

Outro ponto importante destacado pelo órgão regulador é que nos planos de previdência complementar aberta é prevista cláusula de atualização monetária, sendo o indexador e a periodicidade previstos no regulamento.

Além da atualização, no regulamento dos planos por idade ou faixa etária contratados está previsto o reajuste técnico em decorrência da mudança da idade (planos de pecúlio, pensão e invalidez estruturados no regime financeiro de repartição).

Para os planos de renda por sobrevivência estruturados na modalidade de “Benefício Definido”, o reajuste da contribuição acima do indexador previsto no plano será em decorrência da repactuação.

FONTE: CQCS