PL veda exclusão de cobertura para lesão causada por tentativa de suicídio

O deputado Rubens Otoni (PT-GO) apresentou projeto de lei que acrescenta dispositivo à Lei 9.656/98 (que regulamenta a saúde suplementar), estabelecendo como “nula de pleno direito” a cláusula contratual que exclui a cobertura securitária em caso de lesões auto infligidas, decorrentes ou não de tentativa de suicídio.

De acordo com a proposta, essa proibição será válida inclusive para quaisquer contratos, independentemente da data de sua celebração.

O deputado alega que o Código de Defesa do Consumidor veda e dispõe sobre a nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas aplicadas nas relações de consumo.

“Todavia é prática comum nos planos e seguros privados de saúde negar atendimento médico hospitalar aos segurados vítimas de tentativa de suicídio, sob a alegação de previsão contratual”, assinala.

Ele lembra ainda que o art. 9º da Resolução 338/13, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante o atendimento do segurado em caso de tentativa de suicídio.

“Entretanto, não são raros os casos de negativa de atendimento em ignorância ao normativo infralegal.

Portanto, para conferir segurança jurídica a questão, bem como resguardar o direito ao acesso à saúde, à dignidade da pessoa humana e reafirmar o disposto no Código de Defesa do Consumidor é necessária a aprovação da presente inovação legislativa”, conclui o autor da proposta.

FONTE: CQCS