Justiça ordena uma das maiores seguradoras de vida a pagar indenização

Em matéria publicada no portal Ponto em Foco nesta Sexta-feira (24/05), a juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara cível de Belo Horizonte, ordenou a Prudential Seguros indenizar cliente em um total de R$ 194 mil.

A empresa havia negado pagamento de indenização alegando a descoberta de doença preexistente após a contratação do seguro.

Segundo o processo, a cliente contratou o seguro em 2012. Em março de 2013, ela descobriu estar com câncer na tireoide. Ao buscar a indenização de R$ 174 mil que constava no contrato, teve o pedido negado.

A seguradora informou que as apólices foram canceladas porque existiam condições preexistentes capazes de influenciar na aceitação dos contratos de seguro firmados.

A seguradora se defendeu alegando a ausência de boa-fé da segurada já que ela não teria feito declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que envolvem o objeto do seguro.

A empresa disse ainda que a segurada negou que estivesse em processo de investigação de diagnóstico de cisto, tumores ou cânceres e que a empresa não é obrigada a realizar exames prévios.

A juíza destacou em sua decisão que se não houve exigência de exames prévios, a recusa do pagamento é ilícita. “Cabe à seguradora comprovar que o segurado tinha conhecimento inequívoco daquela”. Cabe recurso.

FONTE: CQCS | Sueli Santos