Corretor, fique atento ao prazo para guarda de documentos

Os corretores de seguros, assim como as seguradoras, continuam obrigados, por força de circular da Susep, a guardar a proposta de seguros assinadas pelos segurados por períodos que podem chegar a 20 anos no caso de documentos originais de contratos de seguros de pessoas, de responsabilidades e aqueles cujo beneficiário não seja o próprio segurado, prazo que é contado somente a partir do término de vigência do contrato.

Essas normas foram estabelecidas pela Circular 74/99 da Susep, que completou 20 anos de publicação em janeiro.

Segundo o diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, já foi formado na autarquia um grupo de trabalho que estuda mudanças nessas regras. Contudo, ele aconselha o corretor a ter o máximo de cuidado para evitar problemas decorrentes de ações judiciais ou mesmo de processos administrativos no âmbito da Susep.

“Não há justificativa para o corretor manter por tanto tempo no arquivo uma proposta ou apólice. Mas, é preciso aguardar os novos procedimentos e ter total atenção, até para não sofrer prejuízos financeiros irreparáveis”, alerta Sousa, que também é vice-presidente da Fenacor.

Vale lembrar ainda que, para fins de contagem dos prazos estabelecidos na Circular 74/99, não devem ser considerados os períodos em que haja tramitação de processo administrativo ou judicial, o que pode aumentar o prazo por mais de três décadas.

Nesse contexto, Dorival Alves de Sousa defende que a norma seja simplificada, principalmente no que se refere ao período de guarda dos documentos. “Não vejo justificativa para esses prazos tão longos. Há, hoje, constantes reclamações que chegam à Susep tanto das seguradoras quanto dos corretores”, observa.

Para ele, seria mais justo exigir a guarda dos documentos até o fim do período de prescrição, em geral de cinco anos, porque, no caso de processo judicial, pode ser exigido da seguradora ou do corretor a cópia do documento assinado pelo segurado.

“O Juiz pode determinar que a seguradora e o corretor são solidários nessa responsabilidade e condenar a ambos”, adverte.

Ele acrescenta que o mesmo pode ocorrer no caso de processo administrativo na Susep. “Se não tem proposta guardada, é condenação certa”, conclui.

FONTE: CQCS