Em entrevista ao CQCS, Carlos Valle, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Pernambuco destaca que omitir informações para o Corretor de Seguros na contratação da apólice pode acarretar em uma possível perda de indenização em caso de sinistro.
O presidente do Sincor-PE, cita como exemplo a troca de endereço. “Nesse caso específico, pode não haver má fé, mas é preciso ficar atento”, diz ele.
Valle cita outro exemplo: quem serão os condutores do veículo? Na hora de contratar o seguro, o cliente vai indicar quem é o motorista principal e quais as outras pessoas vão usar o veículo além de como o carro será usado: para ir ao trabalho, à faculdade, entre outros.
“A seguradora pode negar o pagamento da indenização caso o condutor envolvido em um acidente, por exemplo, não tenha sido especificado com antecedência como um possível motorista do veículo”, aponta Valle.
Ele diz que é preciso também informar à seguradora qualquer modificação diferente do que foi contrato. “Pode ser que seja preciso fazer um endosso na apólice”, alerta.
FONTE: CQCS | Sueli Santos