Publicada a lei que dispõe sobre bloqueio de bens de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo

Foi publicada em 08 de março de 2019 a Lei nº 13.810, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

A lei define em seu artigo 9º que seguradoras, corretoras de seguros e entidades de previdência complementar ou de capitalização, entre outras pessoas jurídicas, cumpram, sem demora e sem prévio aviso aos sancionados, as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções, na forma e nas condições definidas por seu órgão regulador ou fiscalizador.

O artigo 25, por sua vez, determina que a Susep edite as normas necessárias ao cumprimento das disposições desta Lei por parte de suas supervisionadas, cabendo também à Superintendência a orientação, supervisão, fiscalização e penalização dos mesmos em relação ao cumprimento ou não das medidas de indisponibilidade de ativos pelas pessoas naturais e jurídicas.

A indisponibilidade dos bens de pessoas e organizações terroristas é uma recomendação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Brasil é membro, juntamente com outros 38 países.

FONTE: CNseg