Proteção veicular não dá direitos ao consumidor

Do ponto de vista legal, quem adquire produtos dessa modalidade não é considerado um consumidor, mas um “associado” ou “cooperado”.

Dia do Consumidor – “Proteção veicular”, é provável que você já tenha escutado o termo, pois há cerca 1,7 mil entidades dessa categoria em atividade no Brasil, de acordo com dados da Agência de Auto-Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV). Elas são formadas em modelos de associações ou cooperativas e muitas vezes são confundidas com o seguro de automóvel.

Aos fatos

A proteção veicular não é regulamentada, ou seja, não há garantias legais para o associado ou cooperado. “O seguro é feito através de uma apólice, a seguradora tem normas estabelecidas pelo CNSP e pela Susep para que possa operar.

Isso fornece garantias legais. Já a proteção veicular não tem uma regulamentação consistente”, reforça Gabriel Colatruglio, proprietário do Grupo Corretora.

No caso da proteção veicular, o objetivo é conferir “garantias” aos veículos dos associados através de um rateio. No modelo, o associado paga uma taxa de adesão e uma mensalidade a título de despesas.

Caso o membro queira sair da associação, deve quitar todas as obrigações junto a entidade. Se houver sinistro e indenização, este deverá permanecer como integrante por mais 180 dias.

O valor mensal pago pelo associado não varia segundo os condutores, mas de acordo ao valor do veículo. No seguro auto, o processo é diferente. Geralmente, o valor varia em conformidade com as características do contratante – idade, sexo, localização do bem, tempo de habilitação, entre outras. “A parte organizacional dos dois modelos é o que mais enfatiza a diferença.

A seguradora está preparada, tem uma reserva técnica para os casos de sinistros”, lembra Colatruglio. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as seguradoras, para adquirir a autorização, devem respeitar as regras de capital mínimo de funcionamento estabelecido pela Resolução CNSP n.º 178/ 2007, além de seguir normas internacionais de contabilidade.

“Ainda existe o risco da cooperativa ir à falência, ter desvios internos e o associado, em caso de necessidade, ficar sem a garantia do bem”, destaca Bernard Biolchini, CEO do Grupo Pentagonal.

Além disso, ele acentua que, para quem comercializa a proteção veicular, não existe a necessidade de uma credencial. “Qualquer pessoa pode comercializar esse produto, não há uma exigência mínima de qualificação. Já o corretor de seguros passa por uma avaliação na Escola Nacional de Seguros (ENS) e faz uma prova para ter a licença de trabalho e operação”, explica.

Na proteção veicular, o pagamento das indenizações poderá ultrapassar o prazo de 30 dias, alguns estatutos prevem o prazo de 90 dias, podendo se estender por mais 30 dias em caso de sindicância, ou seja, 120 dias após o sinistro.

Sendo que as seguradoras devem respeitar o prazo de 30 dias, após a entrega de todos os documentos pelo segurado.

Quem adquire uma proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado.

Este apenas assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros. “O cooperado pode até pleitear seus direitos na justiça, mas é importante ressaltar que a relação desse cliente já fica abalada em caso de processo judicial”, acrescenta Biolchini.

“O seguro ainda te dá o direito de contar com clausulas específicas (incêndio, roubo etc.). São mais opções ao consumidor. São produtos mais bem projetados e pensados de forma mais personalizada”, complementa Colatruglio.

O CEO do Grupo Pentagonal revela que a proteção se agigantou juntamente com a crise. “Não há nada que se possa fazer para mudar esse quadro, sua regulamentação já foi aprovada em primeira votação no Congresso.

É necessário que os corretores se adaptem a esta nova concorrência”, opina. “Tenham sempre em mente que é preciso não só ter o planejamento estratégico financeiro e de vendas, mas atuar num cenário onde não existem mocinhos e bandidos, mas, sim, profissionais que sabem quando e onde atuar, para oferecer o melhor para seus segurados”.

Fonte: Revista Apólice