#DPVATExplica – Como declarar o Seguro DPVAT no Imposto de Renda

Ahhh, o início de ano! ❤ Época de férias, verão, Carnaval e… de fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda (IR)! E muitas são as dúvidas que cercam esse momento.

Mas como #EstamosAquiParaVocê, preparamos um conteúdo para responder a seguinte pergunta: como declarar a indenização recebida do #SeguroDPVAT na hora de acertar as contas com o Leão? Vem com a gente!

Primeiramente…

É preciso entender: todo valor que você recebe como compensação por alguma perda precisa ser informado no Imposto de Renda. Nesse quesito, entram as indenizações pagas por seguradoras, como é o caso do Seguro DPVAT, ou provenientes de ações judiciais, por exemplo.

É benefício isento que fala?

É isso mesmo! O valor da indenização do Seguro DPVAT é um rendimento isento, ou seja, você não precisa pagar nenhum imposto sobre o ganho. E como o próprio nome diz, essa informação deve ser incluída na linha 26 (Outros) na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do Imposto de Renda, de acordo com o que determina o Decreto nº 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, Art. 11.

Lembrando que…

Além do Seguro DPVAT, também entram nesse quesito itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego. Ah, e é sempre bom anotar: os valores das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT são de R$ 13.500 em caso de morte, até 13.500 para invalidez permanente, e de até R$ 2.700 para reembolso de despesas médico-hospitalares, o DAMS.

Anotou tudo direitinho?! Agora é só preencher sua Declaração e ficar em dia!

Fonte: Viver Seguro no trânsito