Jair Bolsonaro assina nova medida sobre contribuição sindical

A contribuição sindical deverá ser paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. É o que determina o texto da Medida Provisória (MP) 873/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A MP 87319 foi enviada ao Congresso Nacional no final da semana passada. Agora, Câmara e Senado irão criar uma comissão mista para analisar a proposta.

Segundo a Agência Câmara, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa.

Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.

A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.

O texto também estabelece que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.

FONTE: CQCS