STF exclui operador de seguro saúde de tese que empresa está sujeita ao ISSQN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) retirar operadoras de seguro saúde da tese em que fixou, em 2016, que as operadoras de planos de saúde estão sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A decisão foi tomada após associações e um hospital contestarem o resultado do julgamento na Suprema Corte, afirmando que, quando o assunto foi julgado, estava em discussão apenas a tributação de empresas de plano de saúde, e não de seguro saúde.

Em um dos recursos, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo afirmou que “aqueles que estavam com situação jurídica consolidada”, com a não incidência do ISSQN, “não podem ser transformados em potenciais devedores” do imposto, sob pena de ofensa à segurança jurídica.

A entidade ainda alegou que as atividades de seguro saúde, exatamente por serem exercidas por seguradoras especializadas de saúde, são tributadas pelo IOF.

Caso

Em 2016, o STF entendeu, por oito votos a um, que a atividade das operadoras de planos de saúde se encaixa no artigo da Constituição que atribui aos municípios a competência para instituir o ISSQN.

O caso começou a ser discutido em função de um recurso do Hospital Marechal Cândido Rondon, que tem plano de saúde próprio, questionando a cobrança de ISSQN pelo município onde está localizado.

Fonte: Estado de Minas