Formulário unificado simplifica processo de análise dos pedidos do Seguro DPVAT

Para garantir o acesso simplificado ao Seguro DPVAT, a Seguradora Líder trabalha constantemente na simplificação da documentação exigida para dar entrada nos pedidos de indenização.

Uma das principais ações nesse sentido foi a criação do Formulário de Pedido do Seguro DPVAT, que centraliza as principais informações de vítimas/beneficiários para todas as coberturas do seguro, possibilitando mais agilidade no processo de pagamento da indenização e mais acessibilidade ao cidadão não alfabetizado.

O correto preenchimento do documento é um dos principais pontos para garantir a análise correta e a rapidez para a conclusão do ciclo da indenização.

O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT foi lançado em outubro de 2018 e substituiu três declarações exigidas anteriormente. Para processos de indenização que foram iniciados anteriores a outubro, mas ainda não foram pagos, vale o alerta: se houver pendências documentais em declarações já descontinuadas, o novo formulário deve ser utilizado na continuidade do processo, sem prejuízo para as vítimas e beneficiários.

Outro ponto de atenção é para o caso de vítimas e beneficiários que tenham um representante legal.

Os dados cadastrais deverão estar preenchidos com os dados da vítima/beneficiário, mas cabe ao representante (pais, tutor ou curador) informar a sua faixa de renda e seus dados bancários; preencher o campo “Local e Data” com o nome da sua cidade; o dia, o mês e o ano do preenchimento; e assinar o formulário no campo “Assinatura do Representante Legal”.

Os campos “Nome e CPF”, abaixo do campo “Local e Data”, são exclusivos para preenchimento das pessoas que assinam “a rogo”, ou seja, no lugar da vítima/beneficiário não alfabetizado, impossibilitados de assinar.

O lançamento do Formulário de Pedido do Seguro DPVAT garante também mais acessibilidade aos cidadãos não alfabetizados. Esses beneficiários deixaram de ter que apresentar formulários, declarações e procurações por instrumento público, emitidos em cartórios.

Os não alfabetizados precisam indicar uma pessoa que, a seu rogo, preenchem e assinam, juntamente com duas testemunhas, todos os documentos relativos ao pedido de indenização.

Nesses casos, os beneficiários precisarão apenas inserir, nos documentos, a sua impressão digital.

A pessoa que assina a rogo deve apresentar as cópias de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, mas o mesmo não é exigido das testemunhas.

Fonte: Líder I Sonho Seguro