O custo da herança: seguro de vida auxilia herdeiros a pagarem despesas para ter acesso ao dinheiro

Um seguro de vida traz muitos benefícios que não paramos para pensar na hora de fechar um contrato.

Um deles é a possibilidade de utilizar o seu valor para despesas que os familiares costumam ter logo após a perda de um ente querido e que, na falta de liquidez, podem representar uma tremenda dor de cabeça.

No total, os custos relacionados a um inventário (impostos, honorários de advogados e taxas) podem chegar perto de 20% do valor total a ser recebido de herança, sendo que a maior parte desse percentual precisa ser paga antes mesmo que os familiares possam ter acesso ao patrimônio que lhes foi deixado.

O inventário costuma ser um processo longo, no qual se apuram bens, direitos e dívidas do ente falecido antes de chegar à herança líquida.

Uma das principais despesas é o imposto que incide sobre o valor total da herança, chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A legislação vigente no país possibilita uma cobrança máxima de ITCMD de 8% sobre o valor total da herança.

Quem define o patamar exato, no entanto, são os estados. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é fixo em 4%. Outros estados adotaram recentemente a cobrança da alíquota máxima de 8%.

É o caso de Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Além disso, o procedimento de inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso o prazo seja perdido, há uma incidência de multa sobre o valor do ITCMD que, no caso do estado de São Paulo, por exemplo, pode chegar a 20%.

seguro de vida não entra nessa conta do ITCMD por não configurar herança. Além disso, a indenização paga aos beneficiários pela morte do segurado é isenta de imposto de renda.

Mudanças no imposto sobre heranças

O imposto cobrado sobre heranças no Brasil atualmente é um dos mais baixos do mundo. Muitos países adotam impostos de dois dígitos, como o Japão (alíquotas entre 10% a 50%), França (teto de 45%) e Estados Unidos (até 40%). Mas a situação brasileira pode mudar em breve.

Há diversos projetos que querem elevar os impostos cobrados sobre heranças e tornar o país mais próximo do que é observado lá fora. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da fazenda dos estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado Federal um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

Para que essa matéria se torne um projeto, é necessário que o Senado Federal leve a proposta adiante.

Entre as principais iniciativas também está o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 96/2015, que prevê estabelecer um imposto adicional para grandes heranças. Se aprovado, esse adicional será destinado aos cofres da União, enquanto o ITCMD continuará sendo direcionado aos estados.

Na Câmara dos Deputados, tramita atualmente a PEC 60/2015, que quer fixar alíquotas máximas e mínimas para o ITCMD, em um regime progressivo, que varia em função do valor do patrimônio transmitido por sucessão ou doação. A proposta prevê dividir esse tributo entre estados e a União.

Tantas iniciativas mostram a necessidade da busca de alternativas para garantir que os familiares tenham acesso a recursos com liquidez.

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Fonte: Infomoney