Lavagem de dinheiro: últimas horas da consulta pública

Termina nesta quinta-feira (24/01) a consulta pública realizada pela Susep visando à edição de circular que regulamentará os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens.

A nova norma atinge diretamente o corretor de seguros, que será obrigado a implementar procedimentos de controles internos, efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidos em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo, com relação aos produtos comercializados, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais.

De acordo com a minuta de circular elaborada pela Susep, esses procedimentos devem contemplar, entre outras medidas, o estabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos.

Além disso, será necessária a elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

O corretor precisará ainda executar programa anual de auditoria, podendo tal verificação, a critério do profissional, ser conduzida pelo seu departamento de auditoria interna ou por auditores independentes.

Corretores de seguros que tiveram faturamento anual inferior a R$ 12 milhões, no exercício anterior, somente deverão elaborar critérios e implementar procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas e manter registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

E mais: com exceção dos corretores com faturamento anual inferior a R$ 12 milhões, todos os demais deverão elaborar até o último dia útil do mês de janeiro, relatório de avaliação interna de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, relativo ao exercício anterior.

Esse relatório terá que ficar disponível para imediata apresentação à Susep quando solicitado e deve ser mantido por no mínimo cinco anos.

Qualquer corretor de seguros pode encaminhar suas sugestões para a Susep, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail cgcof.rj@susep.gov.br.

O texto da minuta, na íntegra, está disponível no site da Susep, neste endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/circular-susep-pld-20181226.pdf

FONTE: CQCS