Seguro DPVAT: quem tem direito?

Instituído no Brasil em 1974, o seguro DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre), também conhecido popularmente como seguro obrigatório, foi criado para amparar e indenizar vítimas de trânsito causados por veículos automotores.

Em um país onde o trânsito é completamente violento, contar com um órgão como o DPVAT é de suma importância.

Embora seja um dos países com mais mortes no trânsito, o Ministério da Saúde revelou que nos últimos seis anos o Brasil reduziu em 27,4% o número de óbitos nas capitais.

Mesmo com a redução, para a Organização das Nações Unidas (ONU), o país ainda está muito longe da meta estabelecida, que era de diminuição em 50% até o ano de 2020.

Um acidente de trânsito ocasionado por imprudência não só afeta os familiares e a própria vítima, a irresponsabilidade, principalmente, atinge a economia brasileira e o Sistema Único de Saúde.

As consequências podem ser sentidas em toda a população direta e indiretamente.

Nos leitos hospitalares do SUS, mais de 60% são ocupados por cidadãos que sofreram acidentes de trânsito, custando aos cofres públicos R$ 52 bilhões por ano como indica o Observatório de Segurança Viária.

Seguro DPVAT: como funciona e quem tem direito?

Todo motorista brasileiro paga o seguro DPVAT no momento em que ele quita o IPVA do seu veículo a cada 12 meses.

Portanto, todos que pagam anualmente têm direito ao benefício.

Vamos supor que ocorreu um acidente envolvendo 2 veículos com três pessoas em cada um dos automóveis e mais dois pedestres, para o DPVAT, as oito vítimas recebem indenização.

Como já mencionamos anteriormente, o seguro obrigatório tem como objetivo garantir indenização para vítimas de acidentes de trânsito, custeando seus tratamentos durante o processo de recuperação.

O DPVAT assegura pedestres, passageiros e motoristas, brasileiros e até estrangeiros.

Casais homossexuais têm o mesmo direito de casais heterossexuais quando é preciso pagar indenização por morte. O direito foi concedido por um regulamento do Susep, através da Circular 257 de 21 de junho de 2004, do Ministério da Fazenda.

No Brasil a Seguradora Líder é a administradora consorciada para administrar, garantir indenização e atendimento para a sociedade.

Apesar de ser um seguro, é importante ter ciência que o órgão não cobre bens materiais, ou seja, eles não fazem indenização por furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer outro incidente que veio a ocorrer com o seu veículo.

Você mora no Rio Grande do Sul e resolveu fazer uma viagem rápida para turistar no Uruguai, de repente, você se envolve em um acidente por lá. O Seguro DPVAT pode ajudar? A resposta é não. Isso porque o órgão só cobre acidentes em território brasileiro.

Quais são os valores de indenização do Seguro DPVAT?

Para cada situação, o seguro obrigatório define o valor que irá disponibilizar para a vítima. Valores esses já definidos por lei. Eles podem iniciar em R$ 2.700 e ir até R$ 13.000.

Confira a seguir todos os valores:

R$ 2.700: para auxiliar com despesas médicas e hospitalares, também conhecido como DAMS. Esse auxílio está considerando os valores que a vítima gastará ao longo do seu tratamento.

R$ 13.500: esse é o valor disponível para os casos de invalidez permanente. O mesmo vale para os casos de morte.

Documentos necessários para receber a indenização do DPVAT?

Este é um processo que requer muito cuidado e atenção, pois, o seguro DPVAT faz a indenização em até 30 dias se os documentos estiverem certos. Caso falte algum, o processo pode demorar.

Seguro DPVAT: quem tem direito?

Para cada situação há uma exigência diferente. Os documentos básicos solicitados são:

— Boletim de Ocorrência (BO) ou Certidão de Ocorrência Policial: o cidadão deverá apresentar ao DPVAT o documento original e cópia com frente e verso. Nele deve conter assinatura e o carimbo do delegado responsável. Além disso, deve ter informações do veículo e proprietário: nome completo do dono, número da placa, chassi, data do acidente, nome da vítima, identificação completa das testemunhas e a descrição do acidente.

— Documento de identidade da vítima: pode ser apresentado o RG com cópia. O seguro obrigatório também aceita certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CPF, ao invés do RG.

— Documento dos beneficiários: os benefícios deverão providenciar original e cópia do documento de identidade (vale os substitutivos mencionados no tópico anterior), além de comprovante de residência, preferencialmente contas de água, energia ou telefone.

Seguro DPVAT: quem tem direito?

Documentos específicos podem ser solicitados, casos de morte e invalidez são alguns deles. Para falecimento, o seguro DPVAT orienta a apresentação pelos beneficiários: certidão de óbito da vítima e certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, que é fornecido pelo IML (Instituto Médico Legal).

Para situações de invalidez, é pedido laudo do IML original e cópia frente e verso. O documento deve conter informações como lesões físicas ou psiquiátricas da vítima.

O prazo também pode demorar, geralmente o Instituto Médico Legal leva 90 dias para disponibilizar.

Seguro DPVAT: quem tem direito?

No portal da seguradora Líder, é possível visualizar detalhadamente todos os documentos que você precisa para dar início ao processo da indenização. No menu do site, clique em “Seguro DPVAT”, selecione a opção “Como pedir Indenização”.

Por fim, você será redirecionado para a página com a lista completa para: despesas médicas, invalidez permanente e morte.

Onde posso solicitar indenização do seguro DPVAT?

O próprio DPVAT orienta que não é necessário o intermédio de outra pessoa ou órgão (advogado ou despachante), ou seja, você mesmo pode dar entrada em todo o processo através dos canais de atendimento do seguro obrigatório de forma totalmente gratuita.

Seguro DPVAT: quem tem direito?

Para isso, você pode se dirigir até uma unidade, os endereços estão disponíveis no portal da seguradora Líder, em “postos de atendimento”, também é possível ligar de todo o Brasil para o telefone 0800-0221204. Outro meio de contato é através do chat online.

Os solicitantes precisam se atentar aos prazos para dar entrada, isso porque você tem até 3 anos a partir da data do acidente para fazer o pedido.

Para os casos de invalidez permanente, a data conta a partir do momento em que a família é comunicada da situação.

Cuidado com as fraudes existentes. A Seguradora Líder não entra em contato com os clientes para oferecer outros serviços ou facilidades. Caso venha receber em sua residência, entre em contato imediatamente com eles para fazer a confirmação do documento recebido.

 FONTE: Notícias Automotivas