Lavagem de dinheiro: corretor deve ficar atento às novas regras

Os corretores de seguros devem ficar atentos à consulta pública realizada pela Susep relacionada à minuta de circular que vai alterar as regras para os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se.

Isso porque o artigo 2º dessa circular estabelece que também estarão sujeitas às obrigações previstas as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, além das corretoras de resseguro, seguradoras, sociedades de capitalização; resseguradores locais; entidades abertas de previdência complementar; e cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep.

A norma também determina que seja indicado um diretor responsável pelo cumprimento do disposto nessa circular e demais regulamentações complementares, o qual terá acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais.

No caso dos corretores de seguros, o indicado deverá ser o responsável técnico ou diretor responsável pela gestão das atividades técnicas ou administrativas.

Os interessados poderão encaminhar suas sugestões até o dia 24 de janeiro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgcof.rj@susep.gov.br.

O texto da minuta, na íntegra, está disponível no site da Susep, neste endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/circular-susep-pld-20181226.pdf

FONTE: CQCS