Para faturar mais: Corretores devem ficar atentos em uma das carteiras que mais crescem no mercado

Corretores de seguros devem ficar atentos a carteiras de seguros que sofrem influência de fatores ligados direta ou indiretamente ao cenário político do País.

É o caso, por exemplo, do seguro de administradores e diretores de empresas, conhecido como D&O, que, em passado recente, avançou rapidamente a reboque da “Lava Jato”, que atingiu executivos de grandes conglomerados brasileiros.

Esse avanço prossegue em 2018, como indicam dados oficiais da Susep, segundo os quais, até setembro, a receita de prêmios apurada nessa carteira somou pouco menos de R$ 287 milhões. Esse valor é 10,9% maior que o apurado nos três primeiros trimestres do ano passado.

Com isso, o seguro D&O passou a figurar entre as carteiras que mais cresceram em 2018, até o momento.

Ainda de acordo com a Susep, os sinistros ocorridos de janeiro a setembro chegaram a R$ 158 milhões, com incremento de apenas 2,2% em comparação a igual período em 2017.

Com isso, a sinistralidade média na carteira caiu de 55% para 50% entre os dois períodos comparados.

NORMAS.

Va lembrar que, em meados do ano passado, a Susep estabeleceu, através da Circular 553/17, novas regras aplicáveis ao seguro D&O, que, agora, já pode cobrir multas e penalidades cíveis e administrativas impostas aos segurados quando no exercício de suas funções, no tomador ou em subsidiárias e coligadas.

A norma veta, contudo, a cobertura para os danos causados a terceiros em consequência de atos ilícitos culposos praticados por pessoa física, que exerça ou tenha exercido cargos de administração ou de gestão e executivos, exceto se contratada cobertura adicional específica.

As seguradoras que desejarem a operar com o seguro D&O deverão submeter à Susep, para fins de análise e arquivamento, um plano de seguro específico, cujas condições contratuais e respectiva nota técnica atuarial.

Além disso, as seguradoras não podem atuar concomitantemente como tomador e segurador em seguro de D&O que garanta seus próprios executivos, e/ou de suas subsidiárias e/ou de suas coligadas.

Além de outras exclusões previstas em lei, o seguro D&O não cobre os riscos de responsabilização civil dos segurados em decorrência de danos causados a terceiros, pelos segurados, na qualidade de cidadãos; no exercício de profissões liberais, fora do exercício de seus cargos no tomador; e danos ambientais.

Ao invés de reembolsar o segurado, a seguradora pode oferecer a possibilidade de pagamento direto aos terceiros prejudicados; ou reembolsar o tomador, caso este tenha adiantado, para o segurado, total ou parcialmente, quantias correspondentes às indenizações cobertas por este seguro.

A garantia abrange os custos de defesa e os honorários dos advogados dos segurados.

Foram vedadas ainda referências a qualquer tipo de legislação estrangeira, quando o âmbito geográfico de cobertura da apólice for o território nacional. Caso o âmbito geográfico de cobertura se estenda a jurisdições internacionais, será permitida a referência às legislações estrangeiras.

FONTE: CQCS