Corretor, saiba como emitir sua nova carteira profissional

A Susep disponibiliza em seu site um passo-a-passo para o corretor de seguros solicitar e receber a sua carteira de identidade profissional. No total, são nove ações desde o momento da solicitação da carteira até o recebimento da carteira pelo corretor, na sede do Sincor do seu estado ou em uma das delegacias regionais do sindicato.

A primeira exigência para o profissional solicitar sua carteira é ter feito o recadastramento, e que o mesmo tenha sido deferido (aprovado) pela Susep.

Os corretores de seguros que tiveram sua concessão de registro deferida após o início do recadastramento (em junho do ano passado), também poderão solicitar a carteira, seguindo as mesmas regras.

Depois disso, será solicitado um login, em que o corretor deverá usar seu CPF e a senha criada no recadastramento. Caso não lembre da senha, há um link a seguir (na página de login) para isso.

O corretor deverá, então, conferir seus dados (extraídos de seu cadastro na Susep) antes de ser redirecionado para o site da parceira na confecção da carteira, onde completará o seu cadastro e fará o pagamento do pedido da carteira.

A Susep alerta que é de exclusiva responsabilidade do corretor solicitante conferir seus dados no cadastro. Caso seja identificado algum dado incorreto, o corretor não deve concluir a solicitação da carteira e não deve gerar o boleto para pagamento, pois a carteira de identidade profissional será expedida exatamente com os dados disponibilizados para essa conferência.

A autarquia recomenda que, em situações de identificação de erro, o corretor corrija o seu cadastro, através de pedido de alteração cadastral, a ser realizado no sistema da Susep, utilizado o número de seu CPF e a sua senha criada no recadastramento. “Eventuais emissões de carteiras com erro por informação confirmada no sistema em razão de falta de conferência por parte do corretor são de responsabilidade do próprio corretor”, alerta a Susep.

É importante também que o solicitante tenha sempre em mãos o seu código de corretor. Ele será solicitado também a fornecer uma foto e sua assinatura.  Essa foto deverá atender às exigências do padrão ICAO (o mesmo usado em passaportes).

Quanto à assinatura, a Susep explica que é possível anexar o arquivo com a assinatura no formulário disponível, fazer o upload de um arquivo com a imagem da assinatura digitalizada, ou desenhá-la com o mouse. No caso de assinatura digitalizada, a mesma deve obedecer a alguns requisitos mínimos (descritos na página onde será solicitada).

Caso apareça uma mensagem de segurança “Site Não é Seguro”, deve-se ignorar o erro (clicando na opção Avançado) e prosseguir para o site.

Se ocorrerem outros erros diversos no prosseguimento, é importante verificar a versão do navegador, sendo recomendadas as versões Mozilla Firefox (40.0 ou superior), Chrome (37.0 ou superior) e Internet Explorer (10 ou 11).

Em relação ao prazo de disponibilização, a produção das carteiras pela empresa contratada se dará em lotes, incialmente de 500 unidades, em face dos custos envolvidos para a sua produção, podendo o tempo de entrega variar conforme a demanda.

A Susep lembra que não há prazo mínimo ou máximo para emissão das carteiras, após a solicitação no sistema, uma vez que somente serão emitidas a partir do fechamento do lote de 500 unidades.

A entrega das carteiras será de responsabilidade do Ibracor, devendo o corretor se dirigir ao Sincor de seu estado ou às Delegacias Regionais para retirada do documento. “As carteiras não serão entregues por Correio”, observa a autarquia.

Em caso de identificação de erro na carteira de identidade profissional emitida, no ato da conferência realizada na entrega, somente será aceita a devolução, para os erros relacionados à empresa que confeccionou o documento.

Isso significa que, para os erros de digitação ou informação equivocada no cadastro, confirmada pelo corretor no ato da solicitação realizada no sistema, não serão aceitas devoluções.

Caberá ao corretor corrigir o erro identificado na carteira de identidade profissional diretamente no cadastro da Susep, através de pedido de alteração cadastral, a ser realizado no sistema da autarquia, utilizado o número de seu CPF e a sua senha criada no recadastramento.

Após o processamento da alteração no cadastro, o corretor deverá proceder com uma nova solicitação, arcando com o ônus da nova emissão.

O solicitante deverá também apresentar comprovante de pagamento da carteira e documento de identificação original com foto para a retirada do documento.

Mas, atenção: o documento a ser apresentado no ato da retirada da carteira deverá ter assinatura igual ou similar à enviada para a emissão da carteira.

FONTE: CQCS