VALOR: Justiça livra PGBL e VGBL de imposto sobre herança

O Valor destaca na edição do jornal desta segunda-feira que as companhias que vendem PGBL e VGBL conseguiram, em Sergipe, dois precedentes judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), informa o Valor.

As decisões foram concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela CNseg, que também entrou com processos semelhantes contra outros Estados que instituíram a cobrança.

“Já usamos o entendimento como precedente para obter o mesmo nos outros Estados”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, que representa a CNseg.

A decisão é importante porque, em planejamento sucessório, é comum famílias incluírem o VGBL na herança. Já o PGBL é habitual entre os que fazem a declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A modalidade permite abater do cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual tributável.

FONTE: Sonho Seguro