Seguros: a decisão de proteger o que tem de mais valioso na vida

Os seguros podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas).

A procura pelos diversos seguros disponíveis atualmente no mercado nacional continua em alta. Se por um lado os portugueses dão sinais de uma maior preocupação com a proteção nas diferentes esferas da sua vida, por outro, as seguradoras mostram estar atentas à evolução das necessidades de cada um e disponibilizam soluções cada vez mais personalizadas.

Partindo do princípio de que os seguros podem ser obrigatórios (quando são exigidos por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não), saiba, desde logo, que o contrato de seguro “é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados”, como assim o definem os principais players deste setor.

Neste acordo, a seu cargo, seja particular ou empresa, será exigido o pagamento ao segurador do “prémio correspondente”, ou seja, o custo do seguro. A prestação do que ficou acordado pode ser efetuada à pessoa ou entidade (o segurado) ou de terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar.

Ainda antes de assinar contrato

Decidida a contratação de um seguro, aguarda-o uma proposta de seguro, isto é, um “documento através do qual o tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar um contrato de seguro e informa o segurador do risco que pretende segurar”.

Esta proposta, normalmente apresentada em impresso fornecido pelo segurador ou disponibilizado em formato eletrônico, deve ser preenchida e assinada pelo tomador do seguro, ficando então a aguardar pela decisão de aceitar ou recusar por parte do segurador. Se for aceite, é emitida a apólice de seguro, ou seja, o documento que contém o que foi acordado pelas partes, nomeadamente as condições do contrato celebrado entre o tomador do seguro e o segurador.

Atendendo a que é fundamental que o segurador seja bem informado sobre o risco a cobrir, a proposta deve ser preenchida na totalidade e sem inexatidões, porque serve de base ao contrato de seguro. É a partir do que é declarado na proposta de seguro que o segurador avalia o risco e decide se aceita cobri-lo. É também com base nessa informação que o segurador calcula o prémio a pagar.

Assim, pode haver lugar a um pedido com mais informações, na certeza de que o tomador do seguro e o segurado devem comunicar todos os factos que conheçam, sem omitir informação que seja significativa para o segurador avaliar o risco a cobrir.

Quanto à oferta em Portugal, passa pelos seguros de danos, nomeadamente, seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores) ou por animais ou bens que tem à sua guarda; seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio (este seguro é obrigatório para os edifícios em propriedade horizontal, os condomínios).

Já entre os seguros de pessoas destacam-se o seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida); o seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho); e ainda, o seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.

Fonte: Jornal Económico