STF dá repercussão geral a RE que discute seguro de casa financiada pela Caixa

Corte julgará se há interesse da Caixa que justifique competência da Justiça Federal; 500 mil pessoas podem ser afetadas.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral ao recurso extraordinário que discute a existência de interesse da Caixa Econômica Federal para atuar nas ações que envolvem seguros públicos de casas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, se a competência para julgar os casos é da Justiça Federal ou Estadual.

Há ao menos 50 mil processos desta natureza em curso na Justiça de todo o Brasil, que envolvem 500 mil autores e podem representar um impacto de até R$ 30 bilhões ao erário público. No STF, a discussão se dá no âmbito do RE 827996.

A maioria dos casos está na Justiça Estadual porque seguradoras particulares intermediavam as apólices públicas e os moradores acionaram diretamente as companhias privadas.

Em muitas ações a Caixa pediu para ingressar, como parte ou como terceiro interessado, sob o argumento de que a Lei 13000/14 determinou que o banco estatal pode participar desses processos, mas teve os pedidos negados.

Em junho, antes de o virtual ter decidido aplicar repercussão geral, a 2ª Turma do STF havia enfrentado o tema e alterado a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a matéria.

Por 3 a 2, venceu a posição defendida por Gilmar, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

“Tal entendimento decorre do fato de não se afigurar possível à órgão da justiça comum realizar juízo acerca de interesse manifestado pela Caixa Econômica Federal, na medida em que tal incumbência, segundo jurisprudência pacífica desta Corte, é exclusiva da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal”, sustentou Gilmar. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello ficaram vencidos.

Ao se posicionar favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o magistrado usou argumentos similares.

“A questão que se põe em discussão nos autos resume-se em saber se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, se competiria à Justiça Federal o processamento e julgamento das ações dessa natureza”, resumiu o ministro.

Nesse ponto, o magistrado foi acompanhado por quatro colegas, enquanto outros cinco divergiram – são necessários quatro votos para dar repercussão geral.

No entendimento de Gilmar, a discussão sobre a competência nos casos que envolvem o Sistema Financeiro de Habitação “é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, não se limitando aos interesses das partes recorrentes e às provas pontualmente produzidas em cada caso”.

O ministro argumentou, também, que o caso pode ter um impacto relevante nas contas públicas. “Inclusive, há informações da Secretaria do Tesouro Nacional de que existe um relevante risco de comprometimento do patrimônio do Fundo de Compensação de Variações Salariais, fundo este de natureza pública”

Fonte: JOTA.info