Corretor saiba quais seguros não são regulados pela Susep

Você sabia que existem seguros que não estão diretamente sob a responsabilidade da Susep? Pois, há, e são muito importantes.

A começar pelo seguro saúde, que figura entre as principais carteiras do mercado.

Neste caso, cabe a ANS – Agência Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961, de 2000, a responsabilidade de supervisionar, regular e fiscalizar tanto o seguro quanto todas as demais modalidades de saúde suplementar.

A ANS começou a “tomar” essa carteira da Susep quando a Lei 9.656/98, de 1998, estabeleceu as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde. Logo depois, em 2001, a Lei 10.185/01 transferiu para a ANS a competência para supervisionar o seguro saúde no Brasil que, até então, era da SUSEP.

A classificação das companhias que operam planos de saúde está definida na RDC 39/00 da ANS, enquanto a RDC 65/01 da mesma agência estabelece as regras a serem adotadas pelas seguradoras especializadas em seguros saúde.

Segundo a ANS, há outras formas de provedores que fornecem seguro saúde para os segmentos de baixa renda, além das seguradoras especializadas em seguro saúde. As formas legais dessas entidades são: cooperativas médicas ou odontológicas, autogestão, filantropia, odontologia de grupo e medicina de grupo.

No caso do seguro rural – outra modalidade de grande porte no mercado a Susep é responsável apenas pela normatização e fiscalização dos produtos operados por seguradoras, na maioria das vezes, voltados para médios e grandes produtores rurais.

Já os seguros voltados para os segmentos de baixa renda são providos por programas governamentais.

Além disso, o art. 24 do Decreto-Lei 73/66 também permite que as cooperativas de seguro comercializem seguros agrícolas supervisionadas por outros setores do Governo.

Exemplo disso é o Programa de Garantia da Atividade Rural (PROAGRO), que atende pequenos e médios produtores, garantindo a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O PROAGRO foi criado pela Lei 5.969/1973 e suas normas são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e codificadas no Manual de Crédito Rural, divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

O programa é custeado por recursos alocados pela União e dos provenientes da contribuição que o produtor rural paga, bem como  das receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.

FONTE: CQCS