Quando começa a contagem do prazo de 15 dias para que a seguradora decida se vai ou não declinar uma proposta de seguro.
Essa questão foi apresentada por membro de um dos grupos de WhatsApp do CQCS o “Bom dia Seguro” que possui mais de 3 mil Corretores de todo Brasil. Há quem entenda que esse prazo começa a partir do momento que a proposta é protocolada.
Outros, contudo, alegam que é preciso aguardar a vistoria. Mas, o que deve prevalecer? “Essa é, de fato, uma questão muito polêmica”, afirma o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, em entrevista ao CQCS.
Contudo, ele entende que o correto é a contagem ter início assim que houver a transmissão da proposta ou o protocolo na seguradora. “Não é a partir da vistoria, que pode acontecer a qualquer momento ou mesmo ser dispensada pela seguradora”, acrescenta.
Para o presidente do Sincor-DF, a partir do protocolo ou da transmissão da proposta, está assegurada, inclusive, a cobertura do segurado. “A pergunta que se deve fazer é: e se ocorrer um acidente com o veículo segurado antes da vistoria? Não há cobertura? Estou certo que qualquer decisão na Justiça vai condenar a seguradora, que estava ciente do risco”, conclui Dorival Alves de Sousa.
FONTE: CQCS