Fipe: vale o valor da data da indenização ou do sinistro?

A seguradora deve indenizar o segurado com base no valor da Fipe da data do sinistro ou do dia em que indenização foi efetivamente paga? Essa questão foi apresentada por membro de um dos grupos de WhatsApp do CQCS o “Bom dia Seguro” que possui mais de 3 mil Corretores de todo Brasil.

A resposta não é fácil, até porque há, pelo menos, duas interpretações conflitantes. A primeira é uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, nos casos de perda total, o valor médio de mercado do veículo como parâmetro para a apuração da indenização securitária deve observar a tabela vigente na data do sinistro e não a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro).

Já a outra interpretação é a que consta na Circular 269/04 da Susep, pela qual a indenização deve seguir o valor de cotação do veículo, “na data da liquidação do sinistro”.

O CQCS ouviu os presidentes dos Sincors do Distrito Federal, Dorival Alves de Sousa, e de Pernambuco, Carlos Alberto Valle – ambos vice-presidentes da Fenacor.

Segundo Dorival Alves de Sousa também advogado, esse assunto ainda não está “pacificado”, pois há interpretações distintas nas seguradoras. “Há seguradora que paga com base no valor válido na data da entrega de toda a documentação. Outras pagam com base na data da indenização”, observou.

Ele ressaltou, contudo, que há o julgamento do STJ determinando o pagamento pelo valor data do sinistro, “Mas, essa decisão ainda não virou regra geral. Foi de uma turma apenas.

Para virar jurisprudência, outras turmas devem julgar da mesma forma”, acrescentou, sugerindo ainda que o segurado recorra ao judiciário reivindicando receber a diferença entre os dois valores.

Por sua vez, Carlos Valle afirmou que, em linhas gerais, a seguradora paga em até 30 dias, considerando o valor válido da data do evento.

Ele ressaltou, porém, que, quando a indenização demora vários meses ou até um ano, por questões de documentação, deve prevalecer o bom senso. “Se o atraso foi provocado pela seguradora, ela tem que pagar o valor maior”, comentou.

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 FONTE: CQCS