Projeto de Lei atribui novas responsabilidades à autorreguladora do mercado

Em vias de aprovação pelo presidente da república, o Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2013, que altera a Lei nº 4.594, de 1964, dispõem sobre a atribuição da autorreguladora de seguros e resseguros do mercado perante a Susep.

O texto concede à autorreguladora atribuições no procedimento de cadastramento dos corretores de seguros à Susep, instituindo que o profissional solicite à entidade o título de habilitação, antes de encaminhar para a autarquia.

No entanto, a proposta não permite que a autorreguladora puna os profissionais, por se tratar de entidade da iniciativa privada.

O Senado retirou o parágrafo que aborda a obrigatoriedade na contratação do seguro de responsabilidade civil por parte do corretor de seguros. “… além de tal medida restringir o mercado de corretagem, importar no aumento do custo do serviço, o ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança de que necessita os usuários”, diz o projeto.

Após passar pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Projeto agora segue para a sanção presidencial.

Confira o Projeto de Lei na íntegra:

http://www.sincor.org.br/wp-content/uploads/2018/09/pl_autorreguladora.pdf

Fonte: Comunicação Sincor-SP