IFRS 9 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS

01 – INTRODUÇÃO

A IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, é uma norma internacional emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board – Londres), que traz mudanças fundamentais na contabilização dos instrumentos financeiros e substitui a IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração: inclui novas regras sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, incluindo a redução no valor recuperável e complementa os novos princípios de contabilidade de hedge (proteção), publicados em 2013.

O planejamento da adoção da IFRS 9, incluindo a introdução dos novos requisitos relativos à contabilidade de hedge publicados em 2013, será uma questão importante para todas as empresas. A nova norma terá especificamente um impacto relevante sobre como os bancos contabilizam as suas perdas por redução no valor recuperável e sobre as empresas seguradoras que nos próximos anos terão que adotar novas normas a respeito tanto de instrumentos financeiros quanto de contratos de seguro.

A nova norma tem uma data de vigência obrigatória a partir de 01 de Janeiro de 2018. A adoção antecipada é permitida pela IFRS 9, porém não está disponível para entidades que divulgam as demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

02 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS: ENTENDA DO QUE TRATA A NORMA IFRS 9

Quando ativos e passivos financeiros são gerados às partes envolvidas, instrumentos financeiros são os documentos que originam essas operações. Mas não é assim tão simples. Tais ferramentas precisam seguir uma série de normas, e a partir de 2018, novas diretrizes deverão ser respeitadas por conta da implementação da referida norma.

O intuito da criação desse novo conjunto de normas é descomplicar a elaboração de demonstrações contábeis e também facilitar a compreensão delas por leigos com interesse nos objetos financeiros movimentados. Além disso, as novas diretrizes foram trabalhadas de forma que essas ferramentas e seus registros sejam mais úteis para as empresas também em nível de gestão e negócios. Dessa forma, como consequência projetada, diversos processos e mercados se tornam mais eficientes, exatos e claros.

03 – CONTABILIZAÇÃO

Uma das mudanças que ilustra a simplificação foi a diminuição de seis categorias de ativos e passivos da International Accounting Standards (IAS) 39, para apenas duas: ativos financeiros ao valor justo e ativos financeiros ao custo amortizado. Outra alteração importante foi a abordagem das perdas ocorridas.

A partir desta norma serão tratadas como previsíveis ao invés de incorridas, como era antes, ou seja, não mais simplesmente ocorrerão, de acordo com a contabilidade. Os demonstrativos passarão a ser trabalhados para apurarem essas possibilidades.

Quanto a registros de ativos e passivos, a resolução promoverá benefício geral, facilitando a taxação de juros pela entidade responsável. Isso porque, em todos os pareceres contábeis os objetos irão aparecer com valores de receitas ou despesas operacionais diretas já somadas ou subtraídas, gerando o valor total utilizável em análises e transações.

04 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS

A complexidade desse quesito também foi reduzida com as novas normas internacionais, onde qualificará a geração de ativos e passivos apenas em instrumentos patrimoniais e de títulos de dívidas. O primeiro diz respeito aos objetos de contabilização que compõem o patrimônio empresarial, como as ações emitidas em organizações com capital aberto: já os títulos de dívidas se referem a papéis como debêntures vendidos.

Os empreendimentos ganham dinheiro com eles, porém esses montantes não integram seus patrimônios. São objetos que dão títulos de crédito aos compradores, que passam a ter direitos como credores de negócios.

Os empreendimentos que movimentam ativos financeiros expostos a riscos e também terceiros com interesse nesses valores, algumas vezes leigos em relação à contabilidade internacional, se beneficiarão da IFRS 9.

05 – TOMADA DE DECISÃO NA GESTÃO

O fato de demonstrações e instrumentos financeiros se tornarem mais eficientes, além de mais claros, facilitará o planejamento de ações para os gestores de ativos financeiros. Muito pelo fato de os pareceres e os instrumentos terem a previsão correta das perdas e poderem trabalhar observando esse fator. Essas vantagens se estenderão ao fluxo de caixa que incorporar os valores decorrentes dessas operações. Neles, ganhos e perdas serão mais bem visualizados e projetados, sendo possível avaliar a qualidade e a viabilidade da manutenção das transações com determinados objetos e, novamente, ação ou reação para melhoria de desempenho com mais facilidade e agilidade.

06 – CONFIABILIDADE DOS NÚMEROS

Como o próprio nome diz, os ativos em questão são expostos a riscos. Então, o máximo de controle e clareza é necessário para projeções e mensurações. Com as mudanças que abordamos em instrumentos, demonstrações e contabilização, a exatidão será maior em análises anteriores e posteriores de perdas, resultados e especificações de ativos.

07 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Esse ponto foi um dos mais positivamente impactados pela IFRS 9. O modelo da contabilização internacional dos ativos financeiros sob risco, passará a ser mais bem padronizado, pois a IAS 39 deixa margem para diferentes ações e interpretações pela complexidade. Além disso, a escrituração se tornará mais organizada e clara a todos os envolvidos.

Por consequência, os números mais objetivos, exatos e controlados tornarão a contabilização mais transparente. E esse benefício será estendido ao fluxo de caixa, ferramenta muito mais útil às entidades financeiras e demais pessoas jurídicas com a incorporação de tais resultados.

08 – A TROCA DE PERDAS HISTÓRICAS POR ESPERADAS

No risco admitido e previsto, a IAS 39 define que a abordagem deve ser pelo histórico registrado. Assim, muitas vezes o impairment (a depreciação dos ativos financeiros), não corresponde à natureza ou à realidade do objeto em questão ou do planejamento estratégico da empresa.

Com a alteração, cada registro terá perdas previstas fiéis a si, à sua movimentação, a questões influentes e às ações e decisões da organização que detém o respectivo instrumento gerador. Porém, não se deve esquecer que neste ano a IAS 39 ainda será válida. Por isso, ambos os conjuntos de normas deverão ser utilizados, duas contabilizações para o mesmo período e para os mesmos ativos.

09 – CONCLUSÃO

Conclusivamente, podemos dizer que as mudanças beneficiarão os envolvidos em todas as camadas de entidades financeiras e demais empresas desse mercado, e as alterações nos instrumentos financeiros fazem parte desse resultado, em que se iniciam todos os processos com ativos e passivos.

Nas vantagens progressivas, a maior delas está na forma mais eficiente de ter informações, fazer negócios, contabilizá-los e mensurá-los em diferentes ferramentas e demonstrações, iniciando em instrumentos mais simples e diretos.

Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2018. ASSEF/JML/.

Amanhã: IFRS 17 – CONTRATO DE SEGURO