Almaça: “Supervisor tem de garantir equilíbrio entre inovação e proteção do consumidor”

Na era digital, os dados constituem um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa, afirma o presidente da ASF Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Em que medida é que as insurtech estão a conseguir ajudar as seguradoras a transformar a indústria?

O advento das insurtech tem vindo a potenciar algumas oportunidades, mas também acarreta desafios. Assim, se por um lado se têm vindo a desenvolver produtos mais flexíveis e adaptados ao dia a dia dos consumidores, meios de distribuição de produtos mais simples e mais rápidos, do mesmo modo que se verifica um aumento da eficiência em algumas das fases da cadeia de valor, por outro lado, e em especial do ponto de vista da supervisão, há que ter em conta o equilíbrio entre a inovação financeira e a garantia de estabilidade financeira dos mercados e a proteção dos consumidores.

Quais são os ramos de seguros em que a inovação tecnológica se faz sentir mais?

No setor segurador é no ramo Automóvel e nos seguros de saúde que se observam os maiores desenvolvimentos. Com efeito, é nestas duas áreas que tem vindo a verificar-se a utilização de modelos de negócio baseados nos hábitos dos clientes, comummente designados por “Usage Based Insurance”, entre os quais se incluem os modelos de seguros baseados no comportamento dos condutores (“Pay As You Drive” ou “Pay How You Drive”) e os que assentam nos hábitos de vida dos consumidores (“Pay How You Live”).

De que forma estão as novas tecnologias a ajudar a indústria a adaptar-se ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)?

Em relação ao RGPD, a questão pode ser vista de duas perspectivas. Por um lado, foi a própria digitalização da economia que acabou por ditar a necessidade de proteger ainda mais os direitos dos titulares dos dados pessoais.

No entanto, é um facto que a cada vez maior sofisticação e disseminação de práticas de cibersegurança contribui também para que os dados – pessoais e não só – estejam cada vez mais salvaguardados. Não é demais sublinhar o facto de que, nesta era digital, os dados constituem um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa.

Poderão as atividades das insurtech ficar sob a alçada da ASF quando se dediquem exclusivamente ao sector segurador?

Para responder a esta questão, importa invocar o princípio da neutralidade tecnológica. De acordo com este princípio, desde que determinados serviços ou produtos se enquadrem no âmbito das atividades reguladas, não é o facto de os mesmos serem disponibilizados através de uma insurtech, ou qualquer outro meio, que vai invalidar a necessidade de dar cumprimento à legislação e regulamentação aplicáveis.

Qual o impacto, ao nível tecnológico, da IFRS 17 para as empresas de seguros?

A entrada em vigor da IFRS 17 a 1 de janeiro de 2021 terá um impacto significativo nas empresas de seguros. Entre outros aspetos, altera substancialmente a forma como são agregados e mensurados os passivos relativos a contratos de seguros. De modo a dar uma resposta adequada, as empresas de seguros deverão adaptar os seus sistemas de informação atendendo às exigências do referido normativo contabilístico.

De modo a minimizar os impactos e custos inerentes a estas alterações, deverá ser ponderada a possibilidade de aproveitar sinergias entre a IFRS 17 e o regime Solvência II, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016 e desencadeou adaptações significativas dos sistemas de informação por parte do mercado segurador. Dada a complexidade das modificações exigidas, em particular a aplicação retrospectiva da IFRS 17 relativamente ao exercício de 2020 para efeitos comparativos, é fundamental que as empresas de seguros iniciem o processo de transição para este normativo contabilístico, com a maior brevidade possível.

Fonte: Jornal Económico