TJ-SP derruba seguro de implicado na Lava-Jato

“O criminoso não pode demandar direitos decorrentes da atividade criminosa”, explica o desembargador. “Estamos diante de um excelente precedente para as seguradoras”, afirma um especialista.

Valor Econômico informa que o voto de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em um processo sobre arbitragem deixou em alerta empresas que contratam o seguro de responsabilidade civil, conhecido como D&O (‘Directors and Officers’), em situações que envolvem corrupção.

O magistrado entende que permitir a cobertura quando há admissão de crimes dessa natureza seria o mesmo que reconhecer a existência de um ‘seguro-propina’.

Para o desembargador, ‘o criminoso não pode demandar direitos decorrentes da atividade criminosa’. ‘Estamos diante de um excelente precedente para as seguradoras’, afirma um especialista.

FONTE: SindSeg SP