A Susep aplicou multa no valor de R$ 3 milhões a Associação Amigos Clube de Benefícios por julgar subsistente processo administrativo instaurado pela Coordenação-Geral de Julgamentos da autarquia.
Essa associação descumpriu normas previstas no art. 17, da Resolução 243/11 do CNSP, a qual estabelece que as infrações e sanções aplicáveis a quem realizar operação de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização sem a devida autorização serão punidas com multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada.
A associação foi notificada do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, o que deverá fazer no prazo máximo de 60 dias.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, a associação poderá pagar, no mesmo período, o valor de R$ 2.250.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
A Guia de Recolhimento da União – GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – Rio de Janeiro-RJ), onde também poderá ser obtida vista e retirada de cópias dos autos.
Decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados a Procuradoria Federal instalada na SusepP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 105 dias contados da data de publicação
FONTE: CQCS