Lei Pelé: oportunidade para os Corretores de Seguros

Em tempos de Copa do Mundo é sempre bom lembrar aos corretores de seguros que o futebol oferece um nicho de mercado importante, que pode gerar bons negócios, mas ainda é pouco explorado.

Trata-se do seguro de vida e de acidente pessoal para os atletas, que são obrigatórios, de acordo com a chamada “Lei Pelé” (Lei n.º 9.615/98), além de, eventualmente, um plano ou seguro saúde.

De acordo com a Lei 10.672/03, que institui normas gerais sobre desporto e atualizou a “Lei Pelé”, entre os requisitos exigidos das entidades de práticas desportivas formadoras para fazer jus ao ressarcimento previsto na legislação, consta a contratação de seguro de vida, além de propiciar assistência médica, odontológica e psicológica.

Vale destacar que, embora as atenções do público e da mídia, em geral, estejam direcionadas para os grandes e médios clubes, das divisões principais do futebol brasileiro, há, no país, 722 agremiações em plena atividade, segundo números atualizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Ainda de acordo com a CBF, de 2016 para 2017, houve aumento de 21,7 mil para 24,8 mil dos contratos definitivos de jogadores registrados na entidade.

A “Lei Pele” regulamentou o desporto brasileiro e possui base em princípios da Constituição. Entre outras medidas, essa lei extinguiu o “passe” dos atletas nos clubes brasileiros, instituiu o direito do consumidor nos esportes, disciplinou a prestação de contas por dirigentes de clubes e a criação de ligas, federações e associações de vários esportes. Também criou verbas para o esporte olímpico e paraolímpico e definiu os órgãos responsáveis pela fiscalização do seu cumprimento e determinou a independência dos Tribunais de Justiça Desportiva.

FONTE: CQCS