Juiz limita em 5,72% reajuste de plano de saúde individual

O juiz afirmou haver falta de clareza na metodologia usada pela ANS para determinar os porcentuais de reajuste.

O Estado de S. Paulo informa que uma liminar concedida pelo juiz da 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo, José Henrique Prescendo, fixou um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais no período 2018-2019.

A decisão foi dada em resposta à ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e ocorre às vésperas de a ANS divulgar o aumento. A ANS e as empresas contestam e especialistas veem precedente para ampliar a judicialização.

A expectativa era de que o aumento concedido ficasse em torno de 10%. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm contratos individuais.

Na decisão, o juiz afirmou haver falta de clareza na metodologia usada pela ANS para determinar os porcentuais de reajuste e considerou ser indispensável um equilíbrio entre o índice autorizado e o aumento salarial. Enquanto uma metodologia não é acertada, o juiz fixou na liminar o reajuste com base na variação do IPCA do Setor de Saúde e Cuidados Pessoais no período entre maio de 2017 e abril deste ano. No mesmo período, o IPCA foi de 2,76%.

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços. “A cesta do IBGE ‘setor de Saúde e Cuidados Pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal e limpeza. ”

“Todo produto quando é extremamente regulado, como é o caso dos planos de saúde e o seu controle de reajuste, tende a se tornar estritamente seletivo ou até mesmo a desaparecer. Essa é uma lição da economia mundial”, afirmou Reinaldo Scheibe, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

A ANS vai recorrer. Em nota, afirmou repudiar “ações desprovidas de fundamentação técnica, que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador. ”

Para o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro do Instituto de Defesa do Consumidor, Mário Scheffer, a liminar pode significar um precedente importante. “Certamente isso trará luz para a discussão não apenas dos planos individuais, mas, numa outra etapa, de coletivos. ” Hoje, 38,3 milhões de pessoas têm planos coletivos.

O advogado Pedro Robba avalia que, com a decisão, a atividade regulatória da ANS é questionada. “Ao que parece a agência está enfraquecida. Já havia o aumento da judicialização, pessoas contestando na Justiça os valores das mensalidades.

Depois, veio o relatório do TCU e, agora, essa liminar. ” Assim como Scheffer, ele acredita que a liminar abre caminho para a discussão de planos coletivos.

Proposta em maio, a ação do Idec solicitava a suspensão total do reajuste e citava como base um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). Este aponta que a metodologia usada pela ANS para definir reajustes contém falhas, falta de transparências e de mecanismos para conter abusos.

Uma das principais críticas é o uso de um fator moderador. Esse valor é aplicado na média de reajuste de planos coletivos. A prática teve início em 2009, sob a justificativa de que reduziria o impacto de operadoras de planos na incorporação de tecnologias.

Para o TCU, no entanto, essa metodologia representa uma dupla cobrança. Isso porque no cálculo das mensalidades de planos coletivos o impacto da incorporação de novas tecnologias já está embutido.

Além do fator moderador, o TCU questiona o fato de as informações prestadas pelas operadoras não serem checadas

FONTE: Estado de São Paulo via SindSeg SP