Licitações podem ter seguro contratual de até 30% do valor da obra

Atualmente, Lei de Licitações prevê a possibilidade de seguro-garantia de até 10% do valor de contratos de grande vulto, mas sem obrigatoriedade

O parecer do deputado João Arruda (MDB-PR) à proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) estabelece que os contratos tenham seguro de 30% do valor de obras de grande vulto, acima de R$ 100 milhões.

O seguro poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. Nesses casos, a seguradora assume os direitos e as obrigações do contratado em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

Demais obras, serviços e fornecimento de bens devem ter prêmio de até 20% do contrato. O seguro-garantia pode ser dispensado nos casos de contratos de pronta entrega.

Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê a possibilidade de seguro-garantia de até 10% do valor de contratos de grande vulto, mas sem obrigatoriedade. Para os demais casos, a lei permite inclusão de 5% de seguro na licitação.

O texto mantém as modalidades tradicionais de garantias (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária) previstas na Lei de Licitações.

FONTE: Agência Câmara Noticias via Revista Apólice