Greve dos caminhoneiros: veja o que pode ser coberto ou não

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C), de contratação obrigatória, não cobre os prejuízos provocados decorrentes de greves ou mesmo de locaute. O alerta foi feito pelo consultor Sérgio Ricardo, em entrevista exclusiva para o CQCS.

Segundo ele, não há “indenização possível ao embarcador por danos à carga em função da greve, nesta modalidade”.

Sergio Ricardo ressaltou, contudo, que o Seguro de Transportes, contratado pelo embarcador e também obrigatório, tem interesse segurável diferente e, neste caso, é possível incluir cobertura contra os danos às cargas decorrentes de greve, por meio da cobertura adicional (de riscos de greves), exclusivamente às mercadorias, bem como, contra os riscos de eventuais ataques nas rodovias por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam as cargas.

Quanto à possibilidade de a greve elevar a sinistralidade nos seguros de cargas, o consultor esclareceu que o problema está nos perecíveis, que podem ser perdidos. “Mas, a cobertura adicional é precificada para fazer frente aos riscos, não havendo, pelo menos em tese, influência sobre as taxas das coberturas básicas”, frisou.

Para ele, o pior mesmo é a perda de movimento que a greve traz para as indústrias e para o comércio em geral, onde, em geral, “não há cobertura de seguro, salvo em caso muito especiais”.

FONTE: CQCS