Punição mais rigorosa para motorista embriagado que causar acidentes

Dia 19 de abril, entrou em vigor a Lei nº 13.546/17, que aumenta o rigor na punição aos motoristas que conduzirem veículos sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas e causarem acidentes.

Esse é um importante passo para o trânsito brasileiro, especialmente quando estudos divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que 21% dos acidentes registrados no país estão relacionados ao consumo de álcool enquanto o Boletim Estatístico de Março da Seguradora Líder  mostra que 9.196 indenizações por morte foram pagas apenas no primeiro trimestre do ano. Ficou curioso para saber mais sobre essa Lei?

https://www.seguradoralider.com.br/Documents/boletim-estatistico/boletim_estatistico_MARCO2018.pdf

Principais novidades

As principais novidades estão no período e no tipo de punição, pessoal. Para os casos de lesões corporais graves ou gravíssimas, aquelas que podem ocasionar invalidez permanente, por exemplo, a pena passa de 6 meses a 2 anos para de 2 a 5 anos de prisão em regime fechado e, nos casos de homicídio culposo, aquele onde não há intenção de matar, passa para de 5 a 8 anos de prisão, também em regime fechado.

Além disso, não haverá a possibilidade de pagamento de fiança e ocorrerá a suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir. Uma grande conquista, não é mesmo?

Mas e se o motorista embriagado não provocar morte ou lesão corporal?

Se o motorista embriagado for flagrado numa blitz sem ter provocado morte ou lesão corporal, a pena continua a mesma: detenção de 6 meses a 3 anos, com possibilidade de pagamento de fiança. Além disso, esses condutores pagam uma multa de R$ 2.934,70 e têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Os perigos da direção após o consumo de álcool

Além das penas que mostramos nesse post, tem outras razões para que a combinação bebida e direção não dê certo, pessoal. Ao afetar as funções cerebrais de forma gradual, os indivíduos alcoolizados têm muito mais risco de se envolver em uma colisão. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), após o consumo de álcool, o risco de se envolver em um acidente fatal é de 4 a 10 vezes maior.

Fonte: Viver Seguro no Trânsito